A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de Novembro de 2010, reunião de 7 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (modelo, estrutura nuclear e número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis). Na reunião de 13 de Dezembro de 2010, a Câmara Municipal aprovou, sob minha proposta, a estrutura orgânica flexível e respectivo regulamento. O Regulamento entra em vigor a 01/01/2011,
Atento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção constante da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ao abrigo da segunda parte, mantenho, com a entrada em vigor do novo regulamento de Organização dos Serviços do Munícipio das Caldas da Rainha a 01/01/2001, as comissões de serviço dos dirigentes actualmente em serviço de funções, até ao termo do respectivo prazo, nos casos dos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm, e que são as seguintes:
(ver documento original)
14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
304096076