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Aviso 27570/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal n.º 01/2010, de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 27570/2010

Procedimento concursal n.º 01/2010 - de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por proposta do Sr. Presidente do Conselho Executivo de 24 de Setembro de 2010, aprovada por deliberação do Conselho Executivo em 04 de Outubro de 2010, encontra -se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado pelo prazo de 1 (um) ano, eventualmente renovável por mais 2 (dois), para contratação de um Técnico Superior.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AMAL, na categoria de Técnico Superior para desempenho de actividade na Central de Compras.

1 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer consistem, nomeadamente na condução de procedimentos de formação de contratos, na agregação de necessidades, na gestão de plataformas electrónicas de contratação pública e compras electrónicas, na monitorização e acompanhamento da execução de contratos, na elaboração de relatórios, informações, pareceres e propostas.

O posto de trabalho a concurso será de carácter genérico, enquadrando-se no conteúdo funcional descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Gestão ou Economia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMAL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2.2 - O presente recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2.3 - De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e despacho do Sr. Presidente do Conselho Executivo da AMAL, de 27 de Outubro de 2010, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação do disposto no parágrafo anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Instalações da AMAL, com possibilidade de deslocações a todos os Municípios do Algarve.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na AMAL e na página de Internet www.amal.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, se for o caso.

5.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra -se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.

6 - A apresentação da candidatura deve ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para a sede da AMAL, no endereço Rua General Humberto Delgado, n.º 20 - 8000-355 Faro, até o termo do prazo fixado.

6.1 - Pode também ser entregue pessoalmente na mesma morada, entre as 9h e as 16h30 m.

7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.1 - Avaliação curricular (AC), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, a formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida (se for o caso) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HL x 20 % + EP x 35 % + FP x 30 % + AD x 15 %.

em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 %.

7.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As competências a avaliar são as seguintes:

i) Competências técnicas: Orientação para os resultados; iniciativa e autonomia; análise da informação e sentido crítico.

ii) Competências pessoais: Comunicação; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação.

iii) Conhecimentos especializados e experiência: Legislação sobre contratação pública, plataformas electrónicas de contratação pública, instrução de processos de formação de contratos.

A ponderação desta prova para a valoração final é de 60 %.

8 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 40 % + EAC x 60 %.

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

9 - Excepcionalmente e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório os definidos nas alíneas a) dos n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Consideram -se excluídos os candidatos que:

a) Faltem a um dos métodos de selecção;

b) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

c) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente: João Maria Martins Graça, Secretário Executivo da AMAL;

Vogais efectivos: Rogéria Paula Guerreiro Madeira, técnica superior da carreira de Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tavira.

Vogais suplentes: Sónia Alexandra Moreira de Mendonça Ventosa Ferreira e Sílvia Maria Custódio Mestre, Técnicas Superiores da carreira de Técnico Superior.

12 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos e excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na AMAL e disponibilizada no seu site em www.amal.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da AMAL e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

17 - Posicionamento remuneratório: Será negociado com o trabalhador recrutado após o termo do procedimento concursal, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Faro, 07 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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