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Despacho 19110/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de director de serviços

Texto do documento

Despacho 19110/2010

A Direcção de Serviços de Estatística (DSE) constitui, por força do disposto na alínea a) do artigo 1.º da Portaria 356/2007, de 30 de Março, uma das unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). À chefia da DSE corresponde um dos cinco lugares de director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, existentes no GEPE, referidos no mapa anexo a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março.

O referido lugar encontra-se vago.

A vacatura do lugar justifica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a nomeação de cargos dirigentes em regime de substituição. Por outro lado. De acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 27.º, devem ser observados, na nomeação em substituição, todos os requisitos legais para o provimento do cargo. Tratando-se aqui de um cargo de direcção intermédia de 1.º grau, o titular do cargo deve ser escolhido, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Atenta a importância da DSE no normal funcionamento do GEPE, importa proceder, com carácter de urgência, à nomeação do respectivo director, em regime de substituição.

O Licenciado Joaquim Carlos Alcobia dos Santos preenche os requisitos mencionados, sendo, além do mais, possuidor de perfil académico e profissional, demonstrativo de aptidão e experiência profissional adequados ao exercício do referido cargo, evidenciados na Síntese Curricular, publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

Assim, atentos os fundamentos invocados e ao abrigo do disposto, conjugadamente, no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 8 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

1 - É nomeado o Licenciado Joaquim Carlos Alcobia dos Santos para o cargo de Director de Serviços de Estatística, em regime de substituição;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Outubro de 2010.

15 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Pinto Ferreira.

Síntese Curricular

Identificação: Joaquim Carlos Alcobia dos Santos. Data de Nascimento: 3 de Março de 1968.

Habilitações: Licenciatura em Economia, no ISEG/UTL; Licenciatura (Terminal) em Estatística e Gestão da Informação, no ISEGI/UNL; Pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais, no ISCTE/IUL.

Experiência Profissional: Técnico Superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) do Ministério da Educação, onde actualmente desempenha funções na Direcção de Serviços de Estatística, associadas à validação e tratamento de dados, e produção e análise de informação estatística na área da educação e formação. Representante do GEPE em reuniões das Secções e em Grupos de Trabalho do Conselho Superior de Estatística. Delegado nacional a reuniões no âmbito do INES - Working Party (Indicators of Education System) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Representante nacional na Rede LSO ("Outputs" do Sistema Educativo) da OCDE. Participação e apresentação de comunicações sobre metodologias, informação estatística e educação e formação, em workshops e reuniões de trabalho. Anteriormente, até Agosto de 2001, professor do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

204086712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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