Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais TINF
Coronel:
TCOR TINFADCN 032121-E, Luís Filipe de Almeida Palha -EMGFA
TCOR TINFQ 032137-A, José António Carronha Saraiva - CA
O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação adido em comissão normal do COR TINF032108-H José Casimiro Fernandes Lopes, verificada em 21 de Dezembro de 2009.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 21 de Dezembro de 2009.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 21 de Dezembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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