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Edital 1270/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Proposta de regulamento de atribuição de subsídios - audiência dos interessados

Texto do documento

Edital 1270/2010

Proposta de regulamento de atribuição de subsídios

Preâmbulo

O associativismo, dada a sua relevância local, tem um papel de inegável valor não só na preservação e afirmação da realidade cultural como na dinamização de um conjunto de acções que em muito têm contribuído para cimentar laços de convivialidade entre associados e população em geral. O associativismo é, inquestionavelmente, um pilar de afirmação da vitalidade da sociedade civil.

Atenta a esta realidade, que muito preza, a Câmara Municipal pretende renovar o bom relacionamento e boa cooperação, e criar um mecanismo assente em critérios de equidade, transparência e legalidade que seja susceptível de ser apreendido de forma mais imediata e acessível por parte dos potenciais interessados, reunindo num único corpo regulamentar os termos e condições que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios.

É nesse sentido que propomos aprovação de um Regulamento de atribuição de subsídios Às associações culturais, artísticas, recreativas e humanitárias do Município de Freixo de Espada à Cinta.

A Presente proposta de regulamento encontrar-se-á em fase de audiência de interessados pelo prazo de 30 dias após a data da sua publicação.

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21 da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 2.º

Objecto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objecto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta na prestação de subsídios e apoios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos e humanitários sedeados no concelho de Freixo de Espada à Cinta.

2 - Os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento são dirigidos às instituições inscritas no Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias do Concelho de Freixo de Espada à Cinta (RMECARH)- Anexo I.

3 - Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente associações e federações com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas no Concelho de Freixo de Espada à Cinta e que prossigam objectivos ou acções de relevante interesse público para o Concelho.

4 - Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas colectivas de direito público, sem fins lucrativos, designadamente juntas de freguesia, estabelecimentos de ensino ou organismos oficiais que se proponham desenvolver no Concelho de Freixo de Espada à Cinta iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou cientifico.

5 - O presente Regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas de interesse concelhio e local, à comparticipação de despesas com iluminação no âmbito das referidas festas.

6 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

1 - Entidades: Pessoas colectivas que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos ou humanitários que se encontrem legalmente constituídas e devidamente registadas no Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas ou Humanitárias do Concelho de Freixo de Espada à Cinta (RMECARH), constantes do Anexo I ao presente Regulamento que, sem fins lucrativos, prossigam actividades de carácter cultural, artístico, recreativo ou humanitário em beneficio dos Freixenistas e do desenvolvimento do Concelho; outras entidades que se proponham desenvolverem no Concelho de Freixo de Espada à Cinta iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.

§ único. Só os membros da direcção em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respectivas entidades.

2 - Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta às entidades para desenvolverem actividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respectivos planos de actividades, previamente entregues à Câmara Municipal.

3 - Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou da prestação de serviços, igualmente com o objectivo de apoiar actividades consignadas ou previstas nos planos de actividades das entidades que os requeiram, previamente entregues à Câmara.

4 - Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas actividades; aquisição de equipamentos que sejam necessários à realização as actividades e funções das entidades.

5 - Actividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.

Artigo 4.º

Atribuição dos apoios

1 - A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, sob proposta do membro do executivo responsável pelas áreas respectivas.

2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da entidade.

3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos apoios

Artigo 5.º

Montante global

1 - O montante global dos apoios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal vertida no seu plano de actividades.

2 - Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o apoio à realização de actividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de actividades da entidade que os requeira, sendo atribuídos por deliberação da Câmara Municipal.

3 - Os apoios à realização de acções do plano de actividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos termos definidos nesses protocolos.

Artigo 6.º

Publicidade

1 - Em prejuízo do que a lei dispõe sobre a publicitação obrigatória, a Câmara Municipal deve publicitar os subsídios através de Edital afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:

a) Nos 10 dias subsequentes à aprovação dos subsídios pela Câmara Municipal;

b) Anualmente, até 31 de Março do ano seguinte, os subsídios que tenham sido efectivamente pagos.

c) Para efeito desta publicação, os respectivos serviços municipais devem elaborar Relatório anual onde conste a lista das Associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do subsídio atribuído.

2 - As instituições beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "COM o apoio do Município de Freixo de Espada à Cinta", e incluso do respectivo logotipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das actividades ou projectos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.

Artigo 7.º

Deveres das entidades

São deveres das entidades que pretendam aceder aos subsídios municipais:

a) Entregar, até 31 de Dezembro de cada ano, o plano de actividades previsto para o ano seguinte;

b) Entregar, até 31 de Maio de cada não, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as actividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das actividades e dos investimentos realizados, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos pela Câmara Municipal no ano a que se reporta;

c) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;

d) Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais e ou dos estatutos que regem a entidade.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamento terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento do Concelho, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Resposta às necessidades da comunidade;

b) Qualidade do projecto de investimento;

c) Intervenção continuada nas áreas de actividade a que se destina o investimento;

d) Contributo para a correcção de assimetrias no acesso à cultura e à educação;

e) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

f) Âmbito geográfico e populacional da intervenção;

g) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;

h) Consistência do projecto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de acção da entidade e às actividades a realizar;

i) Consonância entre os objectivos do investimento e o Plano de Investimentos da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 9.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a actividades

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta às entidades terá em conta o impacto da actividade no plano cultural do concelho, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Público estimado e diversidade geracional;

b) Potencial de formação de novos públicos;

c) Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;

d) Criação artística subjacente à iniciativa;

e) Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

f) Número de entidades parceiras e seu efectivo envolvimento na concepção e realização da iniciativa.

Artigo 10.º

Critérios de atribuição de apoios não financeiros

1 - No caso em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face ao pedido em apreciação, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:

a) Acções de carácter oficial;

b) Acções promovidas por estabelecimentos de ensino;

c) Acções de natureza humanitária ou assistencial;

d) Acções culturais e recreativas;

e) Acções desportivas;

f) Critérios constantes do artigo 9.º;

g) Ordem cronológica de entrada dos pedidos nos serviços municipais.

2 - Os pedidos de cedência deverão especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

3 - Salvo decisão excepcional motivada por pedido fundamentado, a entidade à qual haja sido cedido um palco ou estrutura é responsável pelo respectivo transporte e por disponibilizar 3 pessoas para auxiliarem na sua montagem e desmontagem.

4 - Salvo decisão excepcional motivada por pedido fundamentado, a entidade à qual hajam sido cedidas cadeiras ou expositores é responsável pelo respectivo transporte e por disponibilizar o número de pessoas necessárias à descarga, disposição e carga.

5 - As entidades são responsáveis pela reposição do estado do bem no estado em que se encontrava no momento da cedência quando se verifiquem danos provocados nos bens cedidos e que possam ser-lhe imputados com base em negligência resultante de utilização indevida

6 - O não acatamento destas normas poderá implicar a recusa de satisfação de pedidos ulteriores.

Artigo 11.º

Participação em deslocações

A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta poderá comparticipar ou assumir, com um subsídio extraordinário, as despesas implicadas em deslocações de entidades, desde que em representação do Município e por iniciativa da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Formalização dos apoios financeiros

Todos os apoios financeiros estão sujeitos à assinatura de um documento escrito que assumirá a forma de Protocolo de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento que constitui o seu Anexo III, podendo ser introduzidos outros elementos em função da natureza do projecto ou actividade.

CAPÍTULO III

Forma e prazos para solicitação dos apoios

Artigo 13.º

Apoios financeiros a investimentos

1 - Os pedidos de apoio são apresentados à Câmara Municipal revestindo a forma de candidatura, conforme modelo anexo ao presente Regulamento que constitui o seu Anexo II, até 30 de Setembro do ano anterior ao da execução do respectivo projecto ou actividade, no sentido de ser efectivada a oportuna inscrição no Plano de Actividades e Orçamento do Município.

2 - O pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente e do número de RMECARH;

b) Justificação do pedido, com indicação dos objectivos que se pretende atingir e, quando a natureza da acção o permitir, orçamento discriminado e respectivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

c) Experiência similar em projectos idênticos;

d) Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante o Estado por contribuições e impostos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento;

e) Relatório de Actividades e Contas referente ao último exercício económico e respectiva acta de aprovação;

f) Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objectivos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos objecto do pedido de apoio.

3 - A Câmara Municipal poderá solicitar outros elementos que considere necessários para o estudo do pedido de apoio.

4 - Ficam dispensadas da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 2 do presente artigo as instituições que tenham efectuado a sua inscrição no RMECARH há menos de 6 meses.

5 - Os pedidos de apoio a que faz referência o n.º 1 do presente artigo podem ser formalizados no momento da inscrição no RMECARH, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 2 do presente artigo.

6 - O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a investimentos cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de relevante interesse público e devidamente fundamentadas o justifiquem.

7 - As candidaturas serão apreciadas e seriadas pelos serviços competentes da Autarquia de acordo com os critérios identificados no artigo 8.º

8 - Cada um dos critérios é pontuado na escala de 0 a 10 valores, sendo a pontuação mais elevada referente à maior adequação do projecto ao respectivo critério.

9 - A classificação final de cada projecto resulta da soma da classificação atribuída a cada um dos critérios.

10 - No prazo de 20 dias consecutivos a contar da data limite para submissão das candidaturas, os serviços competentes da autarquia elaboram um relatório com uma proposta de classificação final das mesmas por ordem decrescentes a partir do projecto mais pontuado, a que são juntas as pontuações por cada critério.

11 - Em razão do número de candidaturas a apreciar, o prazo referido no numero anterior pode ser prorrogado no máximo de 10 dias por autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na aérea da Cultura, sob proposta fundamentada dos serviços.

12 - O presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas na área da Cultura submete à aprovação da Câmara Municipal proposta contendo as candidaturas apoiar e o montante dos respectivos apoios financeiros.

Artigo 14.º

Apoios financeiros a actividades

1 - O pedido de subsídios financeiros será formalizado através de submissão de candidatura, consubstanciada na prestação da informação constante do Anexo IV ao presente Regulamento.

2 - As candidaturas deverão ser entregues em envelope fechado com a inscrição Candidatura para Apoios Financeiros e Actividades Culturais, Artísticas, Recreativas ou Humanitárias (consoante os casos), no Balcão da Secretaria da Câmara Municipal, em suporte de papel e, sempre que possível em suporte informático.

3 - A Câmara Municipal poderá solicitar outros elementos que considere necessários para apreciação da candidatura.

4 - Os prazos para entrega das candidaturas são os seguintes:

a) Até ao final do mês de Março, no caso de actividades que se iniciem no 2.º semestre;

b) Até ao final do mês de Setembro, no caso de actividades que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.

5 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a investimentos cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data ali estipulada, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de relevante interesse público e devidamente fundamentadas o justifiquem.

6 - As candidaturas serão apreciadas e seriadas pelos serviços competentes da Autarquia de acordo com os critérios identificados no artigo 9.º

7 - Cada um dos critérios é pontuado na escala de 0 a 10 valores, sendo a pontuação mais elevada referente à maior adequação do projecto ao respectivo critério.

8 - A classificação final de cada projecto resulta da soma da classificação atribuída a cada um dos critérios.

9 - No prazo de 30 dias consecutivos a contar da data limite para submissão das candidaturas, os serviços competentes da autarquia elaboram um relatório com uma proposta de classificação final das mesmas por ordem decrescentes a partir do projecto mais pontuado, a que são juntas as pontuações por cada critério.

10 - Em razão do número de candidaturas a apreciar, o prazo referido no numero anterior pode ser prorrogado no máximo de 30 dias por autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na aérea da Cultura, sob proposta fundamentada dos serviços.

11 - O presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas na área da Cultura submete à aprovação da Câmara Municipal proposta contendo as candidaturas apoiar e o montante dos respectivos apoios financeiros.

Artigo 15.º

Apoios não financeiros

1 - O pedido de apoios técnicos ou logísticos à realização das actividades deverá ser apresentado à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização, mencionando a informação referida no n.º 2 do artigo 10.º

2 - A concessão de subsídio em bens e ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, até 14 dias antes da realização da actividade, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e ou financeiro da actividades.

CAPÍTULO IV

Da avaliação dos apoios concedidos

Artigo 16.º

Avaliação da aplicação dos apoios a actividades

1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal, no final da realização do projecto ou actividade, relatório sucinto da sua execução acompanhado de documentos comprovativos da sua realização e de cópias de comprovativos de despesa até ao montante do subsídio atribuído.

2 - O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.

3 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.

4 - O Município de Freixo de Espada à Cinta reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correcta aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 17.º

Auditorias

Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios mencionados no artigo anterior, os projectos ou actividades apoiados podem ser objecto de auditorias a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.

Artigo 18.º

Revisão do protocolo

1 - O protocolo pode ser objecto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou relevante interesse público.

2 - Qualquer alteração fica sempre sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Do incumprimento e sanções

Artigo 19.º

Não realização das actividades

1 - A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade, por motivos não justificados, não realiza as actividades susceptíveis de apoio.

2 - Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das actividades, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a actividade conste do respectivo plano de actividades.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 20.º

Regime transitório

1 - Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.

2 - O presente Regulamento aplica-se a actividades que se iniciem no 2.º semestre seguinte à data da sua entrada em vigor.

3 - As actividades que se iniciem no semestre em que ocorra a entrada em vigor do presente Regulamento ou no 1.º semestre seguinte serão sujeitas a calendário de submissão de candidaturas especifico e excepcional, a aprovar pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 21.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período de uma cinco anos.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

22 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

ANEXO I

Registo municipal de entidades culturais, artísticas, recreativas e humanitárias do concelho de Freixo de Espada à Cinta

O Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias do Concelho de Freixo de Espada à Cinta (RMECARH) tem por objecto criar um cadastro das instituições sedeadas na área do município onde constam, devidamente identificadas, todas as associações que desenvolvam a sua actividade de forma regular e continuada.

1 - Podem integrar o RMECARH as entidades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem sede social no Concelho de Freixo de Espada à Cinta;

b) Terem escritura de constituição e respectiva publicação no Diário da República;

c) Terem desenvolvido actividades de âmbito concelhio no último ano.

2 - As entidades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no RMECARH através da entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

c) Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;

e) Prova documental de inscrição nas finanças;

f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social ou, em alternativa, declaração comprovativa de não existência de funcionários;

g) Ficha de caracterização da Entidade (a criar pela entidade);

h) Cópia da acta de eleição dos corpos sociais;

i) Cópia da acta de aprovação do Plano de Actividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral)

j) Cópia da acta de aprovação do Relatório de Actividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).

3 - A inscrição no RMECARH deverá ser revalidada anualmente até 31 de Março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos g),h), i) e j).

4 - É da única e exclusiva responsabilidade das entidades actualizar a sua situação, junto dos serviços competentes.

5 - Os grupos informais, previstos nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no RMECARH aplicando-se-lhes a alínea a), do n.º 1, e alíneas a), e) e g) do n.º 2 do RMECARH

ANEXO II

Modelo de candidatura a apoio financeiro a investimentos

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de protocolo

Primeiro outorgante: F ..., em representação do Município de Freixo de Espada à Cinta, na qualidade de Presidente da respectiva Câmara Municipal, pessoal colectiva n.º 506., comsede na Avenida Guerra Junqueiro, desta Vila, adiante designada apenas por MUNICÍPIO;

Segundo outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de ..., pessoa colectiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente de ENTIDADE.

Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de atribuição de subsídios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos e humanitários de Freixo de Espada à Cinta e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Protocolo tem por objecto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito especifico do apoio destinado à ...(indicar acção, programa, investimento), a realizar no Município de Freixo de Espada à Cinta.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.º, o período de vigência deste Protocolo decorre desde a data da sua assinatura até ...(possível referência ao período de decursos da acção/programa/investimento).

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - O Município compromete-se a prestar apoio financeiro à entidade, através da atribuição de um subsídio no montante de (euro)...(indicar também por extenso), para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª

2 - A verba referida no número anterior será libertada ...(indicar como é paga a verba, se vai ser em prestações, podendo, caso se justifique, ser anexado um cronograma financeiro, bem como que documentos devem ser apresentados para comprovar a realização da actividade ou da despesa).

Cláusula 4.ª

Contrapartidas ao subsídio concedido

Da atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pela entidade: (enunciar as contrapartidas, caso existam).

Cláusula 5.ª

Colaboração entre as partes

A entidade compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o Municipio, com vista ao mais correcto acompanhamento e execução deste Protocolo e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/beneficio de (indicar acção/programa/investimento).

Cláusula 6.ª

Acompanhamento e controlo do Protocolo

O acompanhamento e controlo deste Protocolo são feitos pelo Município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.

Cláusula 7.ª

Revisão do Protocolo

Qualquer alteração ao presente Protocolo carece de prévio acordo do Município, a prestar por escrito.

Cláusula 8.ª

Incumprimento e rescisão do Protocolo

1 - A falta de cumprimento do presente Protocolo ou o desvio dos seus objectivos por parte da Entidade, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução ao Município dos montantes recebidos ao abrigo deste Protocolo.

2 - A verba atribuída pelo presente Protocolo, indicada na sua cláusula 3.ª, é obrigatoriamente afecta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a Entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste Protocolo, por parte do Município.

Celebrado em ...(indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.

O Primeiro outorgante: ...

O Segundo outorgante:...

ANEXO IV

Estrutura da candidatura a apoios a actividades

1 - Dados do candidato:

Designação jurídica;

N.º de registo no RMECARH (quando aplicável)

Representante (s) legal (ais) e n.º (os) de BI

Sede/Residência

Morada de contacto

Telefone

Telemóvel

Fax

E-mail

Sítio da Internet

2 - Dados da candidatura:

Área de actividade

Designação da acção

Descrição sumária da acção

Sita de divulgação da acção (não obrigatório)

Imagem/logótipo (não obrigatório)

2.2 - Descrição do projecto

Descrição do projecto (incluir descrição pormenorizada, indicar objectivos, metodologias e conceitualização) mencionando, designadamente, os seguintes aspectos:

N.º de participantes envolvidos na organização e na realização da acção

Caracterização do público-alvo;

Público estimado;

Potencial de formação de novos públicos,

Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;

Criação artística subjacente à iniciativa;

Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

Número de entidades parcerias e seu efectivo envolvimento na concepção e realização da iniciativa.

Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projecto.

2.3 - Identificação da equipa promotora:

Nome (s) do (s) responsável (eis)

Currículo (s) do (s) responsável (eis) (em anexo)

Identificação das equipas técnicas (em anexo)

Currículo (s) das equipas técnicas(em anexo)

2.4 - Apoios ou financiamentos de outras entidades:

(indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas)

2.5 - Calendarização do projecto

(indicar as acções a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação)

2.6 - Previsão orçamental:

Quadro organizado por Receitas e Despesas.

Apoio financeiro solicitado.

2.7 - Declaração:

Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento de atribuição de subsídios às entidades que prossegam fins culturais, artísticos, recreativos e humanitários de Freixo de Espada à Cinta, e todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.

Registo Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas ou Humanitárias

Ficha de Inscrição e Revalidação

(ver documento original)

204078678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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