Despacho 18985/2010, de 22 de Dezembro
Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, da licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho
Despacho 18985/2010
Considerando que a licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho, técnica superior do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão, em regime de substituição, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, tomou posse seguida de exercício do cargo de Chefe de Divisão da mesma Escola, com efeitos a 16 de Novembro de 2010;
Considerando o disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que prevê como causa da cessação da comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, a tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função, salvo nos casos e durante o tempo em que haja lugar a suspensão ou em que seja permitida a acumulação nos termos da referida lei;
Determino a cessação da Comissão de Serviço da Licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho do cargo de Chefe de Divisão a partir do dia 15 de Novembro de 2010.
16 de Novembro de 2010. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
204070909
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1210428.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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