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Aviso 125/2010/A, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em regime de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afectos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 125/2010/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Julho, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 09 de Dezembro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em regime de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelos despachos de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo de 17 e 22 de Outubro de 2010, e de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde, de 30 de Setembro de 2010.

5 - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu provimento.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A de 14 de Outubro e n.º 33/2010/A de 18 de Novembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com as respectivas alterações posteriores.

7 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

8 - Remuneração: 1 020,06(euro);

9 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o equiparado às funções de Enfermeiro descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

10 - Âmbito do recrutamento:

Só podem ser opositores ao presente procedimento trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (nomeação definitiva ou contrato por tempo indeterminado) nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, apresentem as seguintes condições:

1)Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

2)Possuam o título profissional de Enfermeiro;

3)Estejam inscritos na Ordem dos Enfermeiros;

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário (em anexo) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila - 9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal, nas horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao ultimo dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

12.1 - Os formulários deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;

b) Comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou declaração sob compromisso de honra referente à situação em que se encontra relativamente aos requisitos em questão.

d) Quatro exemplares detalhados do currículo de vida, devidamente assinados e datados. As normas referentes à elaboração do Currículo de Vida estão definidas em acta de reunião do júri que será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro.

12.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Métodos de selecção - De acordo com artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no presente procedimento concursal o método de selecção a utilizar é o da Avaliação Curricular, possuindo carácter eliminatório.

Em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, os candidatos serão avaliados de acordo com o seguinte fórmula:

CF = ((5 x HA) + (8 x EP) + (4 x FP) + (3 x OER))/20,

sendo:

HA: Habilitações Académicas;

EP: Experiência Profissional;

FP: Formação Profissional;

OER: Outros Elementos Relevantes.

15 - Em situação de igualdade de classificação, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, serão utilizados outros critérios de desempate estabelecidos pelo júri, conforme o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

16 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos parâmetros da Avaliação Curricular, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham Classificação Final inferior a 9,5 valores.

17 - Publicitação dos resultados - A Lista de Classificação Final dos candidatos, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, será publicitada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

17.1 - A referida lista será também afixada nos quadros de estilo dos três Centros de Saúde que integram a Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

18 - As actas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a respectiva fórmula classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Resolução do Conselho de Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, o presente aviso é integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A).

20 - O júri do procedimento concursal em causa terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene Rutília Serpa Morais Ribeiro, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Efectivo: Luís Alberto Cabral Sousa, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha do Pico afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efectivo: Tina Alexandra Goulart Ferreira, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta da Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Suplente: Hildeberto Carlos Brum Bettencourt, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: Isabel Margarida Terra Goulart Sousa, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, 13 de Dezembro de 2010 - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

(ver documento original)

204062047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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