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Aviso 26385/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, para a categoria de técnico superior, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da UC (DRH04-10-822)

Texto do documento

Aviso 26385/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Gomes Martins, de 25/11/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade (Referência DRH04-10-822).

2 - Local de trabalho - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Compete ao Técnico Superior apoiar a Direcção, na área da investigação (projectos de investigação), nas seguintes tarefas:

a) Apoio na gestão de projectos de investigação integrados ou não em Centros de Investigação;

b) Interlocução entre os investigadores responsáveis e o Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra;

c) Controlo orçamental dos projectos e interlocução com as entidades financiadoras dos mesmos;

d) Apoio, em termos de secretariado, aos investigadores, mormente em inglês;

e) Prospecção e análise de eventuais parceiras entre a FPCE-UC e outras instituições, no âmbito da investigação. Constituição de parcerias tendo em vista, também, o desenvolvimento de projectos de serviços especializados.

4 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

5 - Habilitações literárias: Licenciatura em Economia ou Gestão.

6 - Requisitos preferenciais:

Formação e experiência profissional em gestão de projectos e conhecimentos sólidos das regras aplicadas a financiamentos nacionais e comunitários;

Conhecimentos específicos e experiência profissional nas áreas do regime financeiro da Administração Pública e POC-Educação, preferencialmente em estabelecimento de ensino universitário;

Domínio da ferramenta de gestão integrada SAP;

Conhecimentos em língua inglesa, falada e escrita, os quais serão avaliados em entrevista realizada em inglês;

Elevado nível de autonomia e responsabilidade, capacidade de organização e trabalho, forte espírito de iniciativa e sentido de inovação e boa capacidade de comunicação.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento será efectuado exclusivamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms/Im_640_Formulario _candidatura_procedimento_concursal.pdf e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-822). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-214 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios: Tendo em conta as razões de celeridade em causa neste procedimento e as necessidades a suprir, que se relacionam com a substituição de um trabalhador aposentado, o presente recrutamento tem carácter de urgência. Assim, ao abrigo dos números 2 e 4 do artigo 53.º da LVCR, dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do despacho reitoral de 25 de Novembro do corrente ano, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Nos termos do artigo 8.º da Portaria acima mencionada, o método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção será aplicado apenas aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de três candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada factor nela considerado, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 x HA) + (1 x FP) + (3 x EP) + (2 x AD)/8

em que,

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação académica;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional:

AD - Avaliação do desempenho.

Quando não existir avaliação de desempenho, será aplicada à avaliação curricular a seguinte fórmula:

AC = (1 x HA) + (2 x FP) + (3 x EP)/6

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbal; motivação e interesse; qualidade da experiência profissional; interesse pela valorização e actualização profissional e relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

na qual,

CF - Classificação Final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Doutora Luísa Maria Almeida Morgado, Directora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Vogais efectivos:

Doutor Eduardo João Ribeiro dos Santos, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Lic. Maria Alzira Vaz, Chefe de Divisão da Universidade de Coimbra.

Suplentes:

Doutor António Gomes Ferreira, Subdirector da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Paula Barbas Albuquerque Paixão, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Faculdade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.12.2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

204050789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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