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Despacho 18690/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Colocação na situação de mobilidade especial de um técnico superior

Texto do documento

Despacho 18690/2010

Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais autorizo a colocação na situação de mobilidade especial (SME), nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 12.º, aplicável por força do disposto no n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, da técnica superior da carreira de técnico superior, Filomena de Fátima Duarte de Sousa Abreu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, colocada entre a 12.ª e a 13.ª posição remuneratória e entre o nível 51 e 54, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010.

16 de Novembro de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

204052302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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