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Regulamento 880/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Regulamento 880/2010

Humberto da Costa Cerqueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, dando cumprimento ao disposto no artigo 91.º n.º 1 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, que de seguida se publica.

Mondim de Basto, 29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

Preâmbulo

O associativismo desportivo tem por finalidade garantir as condições de apoio que permitam potenciar ao máximo a vocação, competência e capacidade empreendedora das associações e clubes existentes na prossecução da promoção da actividade física e o espírito desportivo, unanimemente aceites como uma mais-valia de melhoria da auto-estima dos cidadãos; aumento do gosto, esperança e qualidade de vida; redução de doenças e absentismo.

O seu desenvolvimento deve resultar do esforço conjugado dos vários parceiros sociais, em especial, da união de esforços e recursos disponíveis do Município, das Associações e dos Clubes Desportivos.

Cientes desta realidade, é objectivo principal do presente normativo o apoio ao desenvolvimento desportivo, que é reconhecido em Mondim de Basto como um processo estratégico a seguir.

Assim, enquadrado no espírito dos artigos n.º 1 e n.º 2 do artigo 79.º, do n.º 3 do artigo 73.º e artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro, a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, sob proposta da Câmara Municipal, depois de ter sido submetido a discussão pública, no uso das competências que lhe são confiadas pelas disposições combinadas nos artigos 64.º n.º 4 alínea b) e 53.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, em sessão de 29 de Setembro de 2010, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, como instrumento de gestão dos recursos públicos e de incentivo ao associativismo desportivo, o que fez nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento visa definir as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações e clubes desportivos sedeadas no concelho de Mondim de Basto.

2 - Podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, pessoas singulares, enquanto praticantes individuais residentes e recenseados no concelho há pelo menos 3 anos, desde que fomentem actividades de natureza desportiva de relevante interesse Municipal.

3 - Para efeitos do presente regulamento as associações, clubes desportivos e pessoas singulares, enquanto praticantes individuais, são considerados agentes desportivos, não cabendo neste conceito outras entidades ou pessoas singulares além dos praticantes individuais.

Artigo 2.º

Princípios gerais

Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:

a) Princípio da subsidiariedade: a atribuição de apoios aos clubes desportivos pressupõe que estes se constituam como organizações fundamentais de base do processo de desenvolvimento desportivo;

b) Princípio da utilidade social: os apoios serão atribuídos atendendo à respectiva utilidade social do programa de desenvolvimento desportivo;

c) Princípio do planeamento e programação: a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento desportivo;

d) Princípio da comparticipação: a atribuição de apoios tem como pressuposto a diversidade da origem de meios financeiros;

e) Princípio da democraticidade: os apoios serão atribuídos a entidades que comprovadamente assegurem o funcionamento dos seus órgãos em respeito pelos princípios fundamentais da democracia.

Artigo 3.º

Objectivos

Como objectivos dos apoios financeiros atribuir por via do presente regulamento, fixam-se:

a) A promoção e fomento do desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Mondim de Basto, aumentando entre os residentes o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiar equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e colectividades, bem como, de cidadãos que pratiquem actividades de natureza desportiva, de relevante interesse Municipal;

b) O reconhecimento do papel essencial das organizações desportivas para o fomento do associativismo desportivo, proporcionando a participação das estruturas associativas do concelho de Mondim de Basto na definição da política desportiva Municipal;

c) Garantir a participação de equipas, desportistas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

d) Fomentar projectos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de actividades às entidades desportivas do concelho;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva em função de critérios objectivos e de mérito;

f) Integrar a actividade desportiva do concelho nos objectivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade colectiva.

Artigo 4.º

Programas

1 - O presente regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos agentes desportivos de acordo com diversos factores de desenvolvimento do desporto.

2 - Os Programas mencionadas no número anterior abrangem as seguintes áreas:

a) Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Formação Desportiva - Actividade regular;

b) Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Competição/prática desportiva não profissional;

c) Programa de Apoio à Alta Competição não profissional.

d) Programa de Apoio para a Utilização de instalações desportivas de gestão Municipal;

e) Programa de Apoio à Beneficiação ou Remodelação de Infra-estruturas e equipamentos desportivos próprios;

f) Programa de Apoio para aquisição de viaturas;

g) Programa de Apoio à Organização de eventos desportivos pontuais.

3 - O Município fixa, anualmente, em orçamento, um montante máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no número anterior, excepto o programa de apoio para a utilização das instalações desportivas de gestão Municipal por este não prever apoio financeiro.

4 - A Câmara Municipal, define anualmente, e previamente à apresentação de candidaturas, os critérios de equidade e proporcionalidade através dos quais será repartida por entre os agentes desportivos a verba referida no número anterior, cujos parâmetros valorados serão vertidos nos contratos programa que se venham a celebrar

5 - A competição desportiva profissional não pode ser objecto de comparticipação financeira, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse público.

Artigo 5.º

Registo de organizações desportivas

1 - Os agentes desportivos que pretendam candidatar-se apoios num determinado ano económico, devem proceder ou renovar o seu registo junto dos serviços do município, até ao dia 30 de Setembro do ano anterior, ou no caso de se terem constituído após esta data, poderá inscrever-se nos trinta dias seguintes à constituição, mas nunca após a aprovação pela Câmara Municipal da proposta de orçamento do ano a que disser respeito o apoio pretendido.

2 - Entende-se por registo a entrega da documentação relativa à situação da organização, nomeadamente, quanto a:

a) Ficha de caracterização do clube desportivo a fornecer pelos serviços do Município;

b) Estatutos e regulamentos internos;

c) Listagem dos membros dos corpos gerentes e documentos habilitantes de legitimidade representativa;

d) Programa de desenvolvimento, onde deve estar explícito o plano anual de actividades e ou os projectos desportivos específicos e respectivos orçamentos previsionais, os quais devem incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Mondim de Basto;

e) Relatórios e contas de gerência, com parecer do conselho fiscal referentes aos dois últimos anos;

f) Planos, projectos e orçamentos do ano que estiver em curso e respectivas actas comprovativas da aprovação;

g) Declarações válidas da Segurança Social e da administração fiscal relativas à regularidade da respectiva situação contributiva;

3 - As pessoas singulares que pretendam apresentar candidaturas, basta apresentarem os documentos solicitados na alínea d) do número anterior, indicar um director técnico desportivo com qualificação e que se responsabilize pelo mesmo e documentos pessoas que comprovem o requisito exigido no n.º 1 do artigo 1.º

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento têm de apresentar a sua candidatura no prazo que vier a definido pela Câmara.

Artigo 7.º

Requisitos do programa de desenvolvimento desportivo

1 - Os programas ou projectos de desenvolvimento desportivo, que podem ter uma previsão anual ou plurianual, deverão ser apresentados pelos agentes desportivos com os seguintes elementos:

a) Identificação do agente desportivo;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e sexo dos praticantes desportivos;

d) Lista dos praticantes inscritos por modalidade, com referência para o binómio masculino/feminino;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino, competição, carga semanal, e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caracterização das infra-estruturas e equipamentos desportivos próprios ou necessários;

g) Plano de investimentos para infra-estruturas e equipamentos desportivos;

h) Objectivos desportivos indicadores de mérito por modalidade;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores, com apresentação do seu Curriculum Vitae;

j) Plano de formação contínua de dirigentes, técnicos e desportistas;

l) Acompanhamento médico, apresentação da constituição do gabinete médico, se existente.

Artigo 8.º

Seriação

1 - A aplicação dos critérios permite estabelecer a hierarquia e repartição dos apoios a conceder, sendo o principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade desportiva.

2 - Seguidamente, um elemento designado pelo presidente da Câmara Municipal, reúne com cada entidade desportiva, no sentido de esclarecer as opções seguidas designadamente nos casos em que o apoio fique aquém do solicitado por razões de indisponibilidade financeira, mas também nas situações em que se entenda que o apoio solicitado está para além do que a dimensão ou actividade justificam.

3 - Após a análise de todas as candidaturas, o presidente da Câmara elaborará uma proposta fundamentada de atribuição de subsídios a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Atribuição

1 - Os agentes desportivos serão informados dos subsídios para a formação desportiva que lhes são atribuídos nessa época desportiva, após aprovação pela Câmara Municipal da proposta referida no n.º 3 do artigo anterior.

2 - Estes subsídios serão atribuídos nos termos que vierem a ser definidos no Contrato-Programa a celebrar entre o Município e os agentes desportivos, onde constarão como obrigações destes o cumprimento de todos os itens do programa desportivo apresentado e que foram valorados para a definição e atribuição do apoio.

CAPÍTULO II

Programas e critérios de comparticipação

SECÇÃO I

Programa de apoio ao desporto de rendimento: formação desportiva - actividade regular

Artigo 10.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, considera-se formação desportiva as actividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.

Artigo 11.º

Âmbito e objectivo

1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a comparticipar as despesas de manutenção e incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Mondim de Basto.

2 - O pagamento do apoio pode ser efectuado em duas tranches, sempre que se justifique uma avaliação intermédia da concretização do programa de desenvolvimentos desportivo apoiado.

Artigo 12.º

Condições

1 - Os agentes desportivos deverão apresentar, na candidatura, técnicos habilitados (Licenciados em Educação Física e ou Desporto ou credenciados pela respectiva federação) que sejam responsáveis pela formação desportiva.

2 - A formação desportiva deve promover os valores da ética desportiva, a recusa da violência e a não utilização de drogas ou outras substâncias proibidas.

Artigo 13.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da formação desportiva a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, serão definidos por deliberação anual da Câmara Municipal, que deverá considerar, além da globalidade do Clube ou da Associação e dos projectos que apresenta, o número de atletas que beneficiarão do apoio que venha a ser concedido, as condições que lhe serão oferecidas para o seu desenvolvimento desportivo, as despesas tidas e a contribuição exigida pelo agente desportivo de cada atleta.

SECÇÃO II

Programa de apoio ao desporto de rendimento: competição/ prática desportiva não profissional

Artigo 14.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento considera-se competição não profissional o segmento da prática desportiva amadora onde, pelo menos, metade dos desportistas inscritos não aufira do agente desportivo remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional, e que nenhum desportista aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.

Artigo 15.º

Âmbito e objectivo

1 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira.

2 - O apoio tem em conta a globalidade do Clube ou da Associação e dos projectos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio é efectuada em duas tranches, existindo uma avaliação intermédia do programa de desenvolvimentos desportivo entre elas.

Artigo 16.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da competição desportiva não profissional a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, serão definidos por deliberação anual da Câmara Municipal, que deverá considerar, além do valor do orçamento anual, o número de atletas que provenham da formação; atletas que não provindo da formação desportiva sejam naturais do concelho de Mondim de Basto ou que aqui se encontrem recenseados há mais de três anos; o contributo para a projecção regional, nacional ou internacional do concelho, entre outros que venham a ser julgados pertinentes e enquadráveis na prossecução do interesse público municipal.

SECÇÃO III

Programa de apoio à alta competição não profissional

Artigo 17.º

Âmbito e objectivo

1 - A Câmara Municipal prevê a possibilidade de apoiar os Clubes, Colectividades Desportivas ou os seus desportistas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional não profissional.

2 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira podendo, em determinados casos, envolver contrapartida da prestação de serviços dos "desportistas de alta competição" nas actividades Municipais do domínio do Desporto.

3 - Este apoio restringe-se a Clubes, Associações ou seus desportistas, cuja participação em competições ao mais alto nível nacional ou internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se assim participações através de inscrição livre, salvo casos que a Câmara Municipal considerar de excepção no plano social e desportivo do Concelho.

Artigo 18.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para o programa de Apoio à Formação Desportiva - Actividade regular.

2 - A candidatura deverá conter um documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento com todos os elementos referidos no artigo 6.º

Artigo 19.º

Critérios e apreciação

1 - Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse Municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal, a decisão quanto às verbas a incluir no Plano de Actividades e Orçamento Municipais para o novo ano económico.

2 - Aprovado que seja o Plano de Actividades e o Orçamento Municipais, o presidente da Câmara elabora, ou não, uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetida à Câmara Municipal.

SECÇÃO IV

Programa de apoio para a utilização de instalações desportivas de gestão municipal

Artigo 20.º

Objecto

A Cedência de espaços desportivos de gestão Municipal visa aumentar a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação desportiva, a competição, a realização de eventos e espectáculos desportivos, optimizando a iniciativa dos agentes desportivos do Concelho.

Artigo 21.º

Condições

1 - Para o presente programa, os apoios são realizados através da cedência de espaços nas instalações desportivas de gestão Municipal e empréstimo de material e equipamento desportivo.

2 - A Autarquia cederá a título gratuito as instalações de gestão Municipal para realização de competições e eventos oficiais, das respectivas modalidades, bem como a clubes e associações.

3 - A distribuição de espaços nas instalações de gestão Municipal e a marcação de jogos das respectivas competições oficiais, será efectuada em função da disponibilidade do parque desportivo municipal, com garantia do cumprimento de contratos previamente celebrados e nesta data ainda em vigor.

4 - À Autarquia reserva-se o direito de ceder as instalações de gestão Municipal para a realização de eventos ou espectáculos desportivos, que fora do âmbito das competições oficiais, se revelem de manifesto interesse Municipal.

Artigo 22.º

Critérios

Os critérios a observar para a cedência de espaços nas instalações desportivas de gestão Municipal, são os seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação desportiva apresentado pelo agente desportivo;

b) Observância da qualidade de enquadramento técnico especializado na implementação do projecto de formação desportiva através da apresentação do Curriculum Vitae;

c) Actividade de longa duração;

SECÇÃO V

Programa de apoio à beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos próprios

Artigo 23.º

Definição

1 - Este programa pretende conceder apoios a todos os agentes desportivos previstos neste regulamento que pretendam realizar obras de beneficiação ou remodelação para as quais necessitem de apoio.

2 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente às que se efectuam para os programas anteriores.

3 - Privilegiar-se-ão situações de melhoria das condições de exercício e prática do desporto em detrimento das de natureza complementar.

4 - Este apoio comporta três linhas de orientação a vários níveis, dependendo da natureza e dimensão dos projectos:

a) Elaboração do projecto com apoio dos serviços camarários competentes;

b) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;

c) Comparticipação financeira directa na beneficiação de instalações desportivas;

5 - Nos casos do apoio previsto na alínea c) do número anterior, a mesma não excederá 50 % do valor global, ficando a atribuição dependente da demonstração por parte da entidade interessada de que possui capacidade de auto-financiamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento, para o restante.

6 - Será factor de exclusão imediata os seguintes factores:

a) O não cumprimento das regras estabelecidas no número anterior;

b) A inexistência de promoção de Actividades Desportivas Regulares;

c) A inexistência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho;

d) Não ter parecer favorável da Junta de Freguesia da área de implementação do projecto.

Artigo 24.º

Condições

1 - As comparticipações e os apoios atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos para efeitos de manutenção e ou modernização de infra-estruturas e equipamentos desportivos, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento desportivo do concelho.

2 - Existindo diversas candidaturas a este apoio, as mesmas serão hierarquizadas com base na taxa de utilização da instalação desportiva e com base na integração do projecto numa estratégia de desenvolvimento desportivo avaliadas pelos serviços do município.

SECÇÃO VI

Programa de apoio para a aquisição de viaturas

Artigo 25.º

Definição

Programa de Apoio para a aquisição de viaturas consiste na aquisição de meios de transporte, novos ou usados, por parte dos agentes desportivos, para apoio à actividade desportiva desenvolvida, tendo em vista a satisfação de necessidades de logística para execução dos programas de Apoio ao Desporto de Rendimento: Formação Desportiva - Actividade regular ou de Apoio ao Desporto de Rendimento: Competição/prática desportiva não profissional.

Artigo 26.º

Condições

A Câmara Municipal, na atribuição de comparticipações financeiras aos agentes desportivos, pode condicionar o financiamento à aquisição de determinado tipo de viatura, desde que seja economicamente mais vantajoso e possam contribuir para a prossecução, em parceria, de projectos municipais.

Artigo 27.º

Critérios

As comparticipações financeiras aos agentes desportivos para aquisição de viaturas para apoio à actividade desportiva, obedecem às seguintes condições:

a) As entidades que promovam a formação desportiva e participem em competições regionais ou distritais, poderão candidatar-se a apoio de 40 % do valor de aquisição para uma viatura usada num máximo de 5 000.00(euro), e 50 % do valor de aquisição para uma viatura nova num máximo de 10 000 (euro);

b) A Autarquia comparticipará bianualmente na aquisição, no máximo, de uma viatura;

c) As comparticipações financeiras da Autarquia estão dependentes da apresentação, por parte do agente desportivo, de capacidade de investimento, que assegure o restante capital para a aquisição da viatura a ser alvo de apoio.

SECÇÃO VII

Programa de apoio à organização de eventos desportivos pontuais

Artigo 28.º

Definição

1 - Os eventos desportivos a apoiar pela Autarquia deverão inserir-se, preferencialmente, numa modalidade desportiva tutelada por uma Federação devidamente reconhecida.

2 - Os eventos não competitivos a apoiar pela Autarquia estarão, preferencialmente, dependentes da participação de agentes desportivos do concelho.

3 - O tipo de eventos divide-se em competitivos e não competitivos:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser encontros de desportistas/praticantes, demonstrações, festivais, torneios, estágios, campos de férias, acções de formação, colóquios, seminários, fóruns e congressos das respectivas modalidades, e poderão coincidir, ou não, com eventos de carácter competitivo.

Artigo 29.º

Condições

1 - As comparticipações, apoios e subsídios para o programa dos eventos desportivos poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.

2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar, as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou desportistas/praticantes do concelho;

b) Representarem benefícios promocionais para o concelho;

c) Representarem benefícios económicos para o concelho;

d) Deterem interesse para a formação desportiva;

e) Detenham interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Demonstrem ser detentores de qualidades com vista à continuidade da sua realização.

Artigo 30.º

Critérios

1.º Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área de apoio à organização de eventos desportivos, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

2.º A Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios, poderá reservar parte da verba disponível em Orçamento afecta a este programa para atribuição de outros eventos que eventualmente possam, após a apresentação de candidaturas, surgir e que pela sua relevância para a prossecução do interesse público municipal justifique o apoio.

Artigo 31.º

Espectáculos desportivos

As comparticipações, apoios e subsídios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo ou contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse na sua comparticipação seja apreciado de acordo com os critérios a seguir mencionados, para os espectáculos desportivos:

a) Número de espectadores na assistência;

b) Cobertura comprovada nos meios de comunicação social.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

Contratos-Programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, o acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro.

Artigo 33.º

Interpretação e integração de lacunas

Compete à Câmara Municipal interpretar e integrar as lacunas do presente regulamentos, o que deverá ocorrer tendo em conta os principias aqui consagrados; o Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de Janeiro), ao disposto no Código de Procedimento Administrativo e aos princípios gerais de direito, em especial os que regem a actividade administrativa municipal.

Artigo 34.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de Janeiro), ao disposto no Código de Procedimento Administrativo e aos princípios gerais de direito.

Artigo 35.º

Revisão

A Câmara Municipal deve rever o presente regulamento, no prazo de três anos.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

304012037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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