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Aviso 26112/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Definição da estrutura flexível e das competências das respectivas unidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 26112/2010

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 06 de Outubro de 2010 (que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares dos SMTUC e fixou o número máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis), foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração dos SMTUC de 25 de Outubro de 2010 e da Câmara Municipal de 08 de Novembro de 2010 a seguinte definição da estrutura flexível e das competências das respectivas unidades orgânicas dos SMTUC que entra em vigor no dia seguinte ao da presente publicação:

Artigo 1.º

Identificação das unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura flexível da organização interna dos SMTUC comporta 7 divisões, que correspondem a cargos de direcção intermédia do 2.º grau.

2 - As unidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam todas na dependência do Director-Delegado (DD) e são as seguintes:

a) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG);

b) Divisão de Serviços de Produção (DSP);

c) Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);

d) Divisão de Serviços Financeiros (DSF);

e) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

f) Divisão de Serviços Comerciais (DSC);

g) Gabinete de Gestão da Qualidade (GGQ).

Artigo 2.º

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

1 - Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG) compete, em termos genéricos, apoiar o Conselho de Administração e a direcção no âmbito da formulação e acompanhamento de execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como criar e manter permanentemente actualizado um sistema automatizado de recolha, tratamento e gestão da informação e, ainda, coordenar a execução do plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas dos SMTUC.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar, ao nível integrado dos SMTUC, as tarefas de planeamento, de orçamentação, de controlo orçamental atempado, de acompanhamento de indicadores de gestão e da formulação de orientações e recomendações tendo em vista a melhoria do desempenho global e a tomada de decisões no domínio da gestão previsional;

b) Informar a direcção dos factos e dos fenómenos de origem interna e externa que se mostrem úteis para ajustar a política global dos SMTUC ao meio em que estão inseridos, tendo em conta os condicionalismos a que estão sujeitos;

c) Formular as hipóteses que maximizem as possibilidades de alcançar os objectivos gerais dos SMTUC já fixados e elaborar a fundamentação técnica da tomada de decisão neste domínio;

d) Fornecer a descrição precisa da evolução passada, da situação presente e futura dos SMTUC, permitindo simultaneamente a elaboração de diagnósticos globais e sectoriais;

e) Facilitar as previsões sistematizadas sobre os planos, programas e orçamentos, de longo, médio e curto prazo;

f) Elaborar, em cada ano, os planos, os programas e os orçamentos globais dos SMTUC, prestando apoio às restantes unidades orgânicas dos SMTUC na elaboração dos orçamentos parciais;

g) Assegurar a realização periódica e atempada do controlo dos planos/ programas/orçamentos em vigor e, através dele, a explicitação dos desvios entre previsões e realizações e análise das suas causas;

h) Propor a tomada de decisões relativamente às medidas de correcção a introduzir nos planos/programas/ orçamentos;

i) Conceber e manter operacional o sistema de informação de gestão, sistematizando a análise e tratamento dos respectivos outputs;

j) Coordenar as ligações funcionais relacionadas com os outputs produzidos pelo sistema de informação de gestão, efectuando as respectivas análises e sínteses;

k) Fixar os indicadores de gestão que cada sector lhe deverá fornecer, bem como a periodicidade dos mesmos;

l) Coordenar e ou participar na realização de estudos económico-financeiros relativos à política tarifária e à política de investimentos;

m) Proceder à análise técnico/económico-financeira comparativa com entidades do mesmo sector de actividade;

n) Coordenar a execução do plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas dos SMTUC.

Artigo 3.º

Divisão de Serviços de Produção

1 - À Divisão de Serviços de Produção (DSP) compete, em termos genéricos, assegurar a prestação dos serviços de transporte colectivo urbano na zona de actuação, de acordo com padrões pré - determinados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada da utilização dos meios materiais e humanos que lhe são afectos, visando a permanente adequação à evolução das necessidades de transporte a que os SMTUC devem providenciar resposta.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e das políticas a adoptar, nos aspectos relacionados com a exploração de transportes, assim como na realização de estudos e no processo de planeamento necessários à melhoria da actividade;

b) Organizar, executar e controlar a prestação de transporte colectivo, procurando maximizar o aproveitamento dos meios afectos, no sentido de conseguir a sua melhoria, a racionalização da exploração e a adequação da oferta à procura com redução dos custos de exploração;

c) Acompanhar a inovação e o desenvolvimento tecnológico com incidência na actividade dos transportes rodoviários de passageiros, determinando a viabilidade, oportunidade e interesse da sua aplicação, fomentando a inovação interna, não só no que respeita a metodologias, técnicas e procedimentos, bem como no que se refere aos meios de produção e sua organização;

d) Implementar politicas de qualidade e promover a divulgação do sistema de transportes colectivos na área de actuação, em coordenação com a(s) área(s) competente(s), assim como gerir o equipamento de suporte existente na rede de transportes.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Sector de Tráfego (STR);

b) Sector de Controlo da Rede (SCR);

c) Serviço de Estudos e Estatística (SEE);

d) Serviço de Gestão de Sinistros (SGS).

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Sector de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;

b) Proceder aos ajustamentos e correcções necessárias na programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;

c) Alertar para desajustamentos, incorrecções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

3.2 - Sector de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte colectivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as acções de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;

b) Efectuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detectados;

c) Efectuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;

d) Alertar para ajustamentos, incorrecções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

3.3 - Serviço de Estudos e Estatística (SEE), tem por atribuição geral o estudo e actualização das formas de prestação de serviço de transporte e proceder à recolha e tratamento dos dados resultantes da exploração da rede, com vista à obtenção de informação estatística necessária à avaliação e monitorização da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar a distribuição das carreiras pelos serviços do pessoal tripulante e viaturas (escalas de serviço), com base no estudo e informação prestada pela área competente;

b) Recolha e tratamento dos dados estatísticos essenciais à monitorização da rede de transportes e execução dos diversos relatórios de gestão, de acordo com os indicadores e critérios definidos;

c) Alertar para ajustamentos, incorrecções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

3.4 - Serviço de Gestão de Sinistros (SGS), com as seguintes competências específicas:

a) Acompanhar todas as situações de sinistro e deslocar-se aos locais das ocorrências, sempre que tal seja possível;

b) Registo e tratamento adequado de todos os processos de sinistro automóvel dos SMTUC bem como de outros que possam ocorrer;

c) Proceder às averiguações consideradas necessárias para o total esclarecimento das ocorrências, no sentido de avaliar a necessidade de serem participados à seguradora;

d) Propor a instauração de procedimento disciplinar quando, na sequência de indagação sobre as participações de ocorrência, se conclua haver matéria para tal;

e) Tratamento estatístico da informação relativa à sinistralidade automóvel, bem como da restante informação que com ela estiver relacionada;

f) Tratamento da correspondência com as autoridades policiais e outras, cujo contacto se mostre necessário para a resolução de processos de sinistro;

g) Análise casuística das ocorrências com relevância a nível de seguros e elaboração de informação circunstanciada, propondo a sua participação à seguradora, na protecção dos interesses dos SMTUC;

h) Registo e tratamento adequado de todos os processos de sinistro automóvel.

Artigo 4.º

Divisão de Serviços de Equipamento

1 - À Divisão de Serviços de Equipamento (DSE) compete, em termos genéricos, a manutenção e reparação das viaturas, a conservação dos edifícios e equipamentos, bem como os aprovisionamentos e as compras.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Definição das políticas e dos objectivos da área de modo a que se enquadrem nos objectivos gerais superiormente definidos;

b) Preparação de elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos a elaborar destinados ao Sistema de Informação de Gestão;

c) Gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos;

d) Colaborar na elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

e) Representação externa dos SMTUC, em assuntos da sua área de actuação, ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores ou ainda em função das actividades que decorrem da sua própria função;

f) Minimização de imobilização de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos, manutenção e reparação de todo o parque de viaturas e conservação e manutenção de instalações, edifícios e equipamentos, incluindo máquinas, ferramentas e equipamentos oficinais;

g) Coordenação e controlo da gestão de stocks e compras efectuada pelo Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC);

h) Coordenação, preparação e execução de procedimentos de aquisição de bens e serviços, de forma a garantir o cumprimento de todos os procedimentos previamente definidos;

i) Definição da política de manutenção, conservação e recuperação da frota, instalações, edifícios, máquinas e equipamentos;

j) Definição dos parâmetros necessários à correcta implantação e funcionamento do custeio oficinal, coordenação e controlo da sua execução;

k) Execução de análise dos indicadores de eficiência, eficácia e qualidade e de medidas tendentes à sua optimização tendo em conta os custos correspondentes;

l) Definição da política de gestão de resíduos, de abate e substituição de equipamentos.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço de Planeamento e Controlo (SPC);

b) Serviço de Rede de Tracção (SRT);

c) Serviço de Manutenção de Infra-Estruturas (SMI);

d) Serviço de Equipamentos Auxiliares (SEA);

e) Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC);

f) Oficina de Artes Gráficas (OAG);

g) Sector de Manutenção e Reparação (SMR),

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço de Planeamento e Controlo (SPC):

a) Assegurar na área do planeamento e controlo, a execução das várias actividades de manutenção e reparação desenvolvidas no âmbito da DSE;

b) Efectuar a gestão de viaturas, assegurando a organização, arquivo e manutenção de processos individuais de viaturas;

c) Planear as intervenções de manutenção periódica (revisões e lubrificações) e de inspecções periódicas das viaturas, registo de dados técnicos, recolha de abastecimento de combustíveis e emissão de mapas no sistema informático;

d) Assegurar a gestão das obras oficinais, procedendo a execução de todos os procedimentos relativos a obras de manutenção e reparação, bem como a obras especiais de investimento;

e) Executar o apuramento do custeio oficinal, contabilizando a realização das operações oficinais quanto aos tempos de execução e materiais utilizados;

f) Assegurar e controlar a realização das tarefas administrativas inerentes ao licenciamento e registo de todos os veículos;

g) Efectuar a gestão da sinistralidade com viaturas, equipamentos e instalações, no que respeita ao processo de reparação;

h) Efectuar os procedimentos relativos à requisição e recepção de todos os materiais necessários à Divisão;

i) Gerir e controlar as ferramentas individuais e colectivas. Realizar todos os procedimentos de controlo metrológico relativos a ferramentas e equipamentos;

j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão de trabalhadores, executando o controlo da assiduidade e tratamento de horas extraordinárias, licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como o controlo de fardamento dos trabalhadores da DSE;

k) Assegurar todo o apoio administrativo à Divisão de Serviços de Equipamento;

l) Tratar, actualizar e difundir toda a documentação técnica necessária ao nível da divisão.

3.2 - Serviço de Rede de Tracção (SRT):

a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação em subestações, rede aérea, redes de média tensão e baixa tensão, redes de águas e saneamento, redes e depósitos sob pressão e equipamentos eléctricos;

b) Efectuar projectos de redes aéreas de tracção e instalações eléctricas;

c) Monitorizar o funcionamento das subestações e postos de transformação, comandando diversos órgãos através de sistema de telegestão.

3.3 - Serviço de Manutenção de Infra-Estruturas (SMI):

a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de construção e manutenção de infra-estruturas, edifícios e outras instalações;

b) Controlar e efectuar projectos de construção civil;

c) Executar, actualizar, conservar e disponibilizar desenhos técnicos para os serviços que o solicitarem, sempre que tal se justifique.

3.4 - Serviço de Equipamentos Auxiliares (SEA):

a) Coordenar, controlar e executar os trabalhos de montagem, reparação e manutenção do Sistema de Bilhética, do Sistema de Ajuda à Exploração, equipamentos de zonas de estacionamento, destinos electrónicos de viaturas e outros equipamentos eléctricos e ou electrónicos.

3.5 - Serviço de Aprovisionamento e Compras (SAC):

a) Proceder à gestão de stocks e das compras, através de processos de aquisição ao exterior (por Ajustes Directos Simplificados) ou por fabrico próprio no caso das peças para stock, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais estabelecidos pelo CCP;

b) Assegurar a satisfação atempada das necessidades de aquisição de bens e serviços de todos os serviços;

c) No âmbito da gestão de stocks assegurar um nível mínimo de stocks, de acordo com os critérios pré-estabelecidos e política de stock definida superiormente;

d) Assegurar a gestão de resíduos de sucata, efectuando a recolha, armazenagem e posterior encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;

e) Assegurar a gestão e acompanhamento da manutenção dos extintores, nos termos da legislação aplicável;

f) Proceder à gestão de compras através da contratação electrónica, preparando, organizando e controlando os processos de contratação pública de bens e serviços por Ajustes Directos e Concursos Públicos, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais estabelecidos pelo CCP.

3.6 - Oficina de Artes Gráficas (OAG):

a) Efectuar todos os trabalhos gráficos, de concepção, de impressão, reprodução, acabamentos e aplicação necessários aos SMTUC;

b) Gerir a base de dados de cartões de residentes, Elevador de Mercado e Pantufinhas e proceder à emissão e edição dos respectivos cartões;

c) Proceder à impressão de bilhetes pré-comprados.

3.7 - Sector de Manutenção e Reparação (SMR):

Tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Sector por outras áreas funcionais;

b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos electromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.

Artigo 5.º

Divisão de Serviços Financeiros

1 - À Divisão de Serviços Financeiros (DSF) compete, em termos gerais, o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade dos SMTUC e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Colaborar com o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (PCG) na preparação das grandes opções do plano e orçamento e dos relatórios de gestão;

b) Coordenar, em termos de conjunto, a evolução e a aplicação dos fluxos financeiros resultantes das áreas de exploração;

c) Rendibilizar a aplicação de recursos financeiros, numa óptica de curto, médio e longo prazo;

d) Possibilitar a definição de políticas financeiras de médio e longo prazo, bem como racionalizar a gestão de tesouraria de curto prazo;

e) Fornecer informações relativas à situação financeira existente e a planos de curto prazo;

f) Fornecer dados contabilísticos e financeiros que possibilitem a avaliação do grau de realização orçamental;

g) Discutir anualmente a forma de controlo do orçamento, bem como os critérios de repartição de custos a adoptar;

h) Fornecer, atempadamente, mensal, trimestral, semestral e anualmente os elementos estatísticos e respectiva análise;

i) Discutir e dar parecer sobre propostas de modificações orçamentais e controlo de cabimentos;

j) Participar da discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, designadamente através da avaliação do impacto financeiro dos planos estabelecidos e propondo os meios de cobertura financeira possíveis;

k) Propor os planos de pagamentos a serem aprovados superiormente, sempre que as suas competências não permitam a sua regularização;

l) Elaborar e apresentar os relatórios de actividade periódicos, designadamente: planos de tesouraria, balancetes mensais, documentos económico-financeiros, relatórios trimestrais e documentos anuais de prestação de contas.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço de Património (SPA);

b) Serviço de Contabilidade e Controlo (SCC);

c) Tesouraria (TES);

d) Serviço de Gestão de Seguros (SSE);

e) Sector de Venda de Títulos (SVT),

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço de Património (SPA):

a) Recolher e codificar todos os elementos que se traduzam em alterações de valor patrimonial dos SMTUC;

b) Recolher os dados caracterizadores de cada um dos bens de imobilizado adquiridos (quer por compra quer por trabalho próprio) pelos SMTUC;

c) Constituir um ficheiro caracterizador de todo o património dos SMTUC;

d) Apurar as amortizações a processar periodicamente, de acordo com as orientações superiores;

e) Identificar todos os bens pertencentes aos SMTUC;

f) Organizar, e executar inventários periódicos do Património, designadamente inventariando a sua existência, localização e estado, com a colaboração das restantes áreas;

g) Proceder à marcação de todos os bens com o código que lhe foi atribuído.

3.2 - Serviço de Contabilidade e Controlo (SCC):

a) Supervisionar a Tesouraria, procedendo à conferência das suas prestações de contas de vendas de títulos de transporte e outras receitas;

b) Efectuar o apuramento de resultados elaborando os mapas mensais de síntese: diários, extractos de contas, posições orçamentais por rubricas e balancetes;

c) Apurar as contas dos vários períodos contabilísticos, emitindo os mapas correspondentes;

d) Enviar para a assessoria jurídica todos os processos de facturação em atraso, para elaboração do correspondente processo;

e) Efectuar a inventariação periódica dos valores à guarda do tesoureiro;

f) Controlar os valores dos fundos de maneio atribuídos pelo conselho de administração;

g) Efectuar o controlo interno das receitas cobradas e da despesa efectivada;

h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;

i) Receber e conferir as facturas dos fornecedores, bem como proceder à sua liquidação;

j) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;

k) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

l) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;

m) Em matéria de Controlo Orçamental:

m1) Analisar e supervisionar os dados do património recolhidos pelos elementos contabilísticos e pelo inventário físico;

m2) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de património ou autos de abate que venham a ser apresentados ou por si sugeridos;

m3) Efectuar os lançamentos, em documentos próprios, dos movimentos financeiros, para efeitos de controlo orçamental;

m4) Conferir e registar o movimento diário de tesouraria;

m5) Classificar documentos de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL;

m6) Enviar para a Tesouraria toda a documentação relativa a pagamentos a efectuar ou a recebimentos a obter;

m7) Efectuar a cabimentação prévia de todas as despesas;

m8) Emitir as requisições externas relativas à aquisição de bens e serviços.

3.3 - Tesouraria (TES):

a) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação;

b) Efectuar a cobrança dos recibos que decorram, quer da própria actividade dos SMTUC, quer dos que lhe tenham sido atribuídos;

c) Efectuar os pagamentos a fornecedores e outras entidades, de todas as ordens de pagamento emitidas e autorizadas;

d) Efectuar todo o movimento geral de instituições bancárias, de acordo com as autorizações recebidas;

e) Efectuar o pagamento, quer por caixa quer por bancos, dos vencimentos;

f) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de forma a reflectir o saldo anterior, os movimentos efectuados e o saldo disponível, discriminado por caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;

g) Controlar e conferir os valores à sua responsabilidade;

h) Enviar para o Gabinete Jurídico as multas em atraso, para a elaboração do correspondente processo;

i) Manter um registo actualizado de todas as operações efectuadas e devidamente autorizadas;

j) Controlar os movimentos de prestação de contas de agentes exteriores de venda de títulos de transporte dos SMTUC, respectivos créditos e aquisições de títulos;

k) Prestar contas ao Serviço de Contabilidade e Controlo de todas as receitas apuradas;

l) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidade dos agentes de vendas de títulos de transporte exteriores aos SMTUC;

m) Controlar as existências de títulos de transporte;

n) Recolher valores nas máquinas de pagamento automático.

3.4 - Serviço de Gestão de Seguros (SSE):

a) Proceder à preparação e formalização de processos de aquisição de prestação de serviço de seguros;

b) Apresentar propostas e informações técnicas, com vista à definição da política de seguros a adoptar pelos SMTUC;

c) Controlar, gerir e conferir todas as apólices em vigor, no cumprimento das políticas de seguros, previamente definidas pelos SMTUC;

d) Preparar e encaminhar os processos de participação à seguradora, previamente autorizados;

e) Proceder à correcta manutenção dos processos pendentes com as seguradoras, zelando pela sua regularização, na protecção do interesse dos SMTUC.

3.5 - Sector de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender e controlar a receita da venda de títulos de transporte e dos parques de estacionamento e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar requisição de passes, cartões magnéticos, bilhetes do agente único e restantes títulos de transporte à Tesouraria;

b) Vender títulos de transporte através das Lojas SMTUC e outros locais de venda existentes;

c) Comunicar à Tesouraria os valores entregues;

d) Manter actualizadas as contas correntes dos trabalhadores que tenham a seu cargo títulos de transporte, discriminando todos os movimentos efectuados;

e) Auditar com regularidade os títulos de transporte à guarda dos trabalhadores ou de empresas prestadoras de serviço;

f) Receber e conferir valores relativos à prestação de contas diárias, efectuada pelos Assistentes Operacionais, com funções de Agente único e de Bilheteiro;

g) Prestar contas à Tesouraria das receitas apuradas;

h) Gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada;

i) Receber e conferir a prestação de contas dos parques de estacionamento;

j) Recolher as receitas dos parcómetros e máquinas de estacionamento;

k) Supervisionar os locais de venda.

Artigo 6.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete, no âmbito da respectiva unidade orgânica, coordenar e assegurar um conjunto de tarefas que se inserem no domínio da actividade da Gestão dos Recursos Humanos.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades relativas à gestão de recursos humanos dos SMTUC, designadamente: o recrutamento e selecção, a formação e a avaliação de desempenho e a gestão administrativa do pessoal de acordo com as normas regulamentares e as orientações estratégicas definidas pela Administração;

b) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão em articulação com os restantes áreas;

c) Analisar a informação resultante do processo de avaliação de desempenho, de modo a promover o processo de valorização das competências dos recursos humanos;

d) Elaborar o mapa de pessoal anual dos SMTUC em articulação com as restantes áreas;

e) Executar medidas com vista à formação e valorização profissional, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;

f) Analisar e colaborar na elaboração de regulamentos e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Superintender os serviços de vigilância à portaria e de limpeza de instalações.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço Médico-Social (SMS);

b) Serviço de Formação Profissional (SFP);

c) Serviço de Pessoal (SPE);

d) Serviço de Cadastro e Vencimentos (SCV),

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço Médico-Social (SMS):

a) Exercer as funções previstas na legislação aplicável, nomeadamente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Proporcionar actividades de âmbito geral e social;

c) Assegurar a realização diária dos testes de alcoolemia, em cumprimento das normas em vigor.

3.2 - Serviço de Formação Profissional (SFP):

a) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos SMTUC e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;

b) Planear e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

c) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respectivo relatório.

3.3 - Serviço de Pessoal (SPE):

a) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

b) Preparar e instruir os processos relativos aos concursos de pessoal;

c) Organizar e preparar os processos relativos aos contratos de trabalho;

d) Organizar os processos de mobilidade;

e) Instruir os processos de aposentação;

f) Organizar os processos de acidente em serviço;

g) Efectuar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;

h) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, assegurando a ligação com as entidades externas e controlando a sua execução;

i) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correcta aplicação.

3.4 - Serviço de Cadastro e Vencimentos (SCV):

a) Proceder ao registo do cadastro de todos os funcionários dos SMTUC;

b) Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal;

c) Promover o processamento mensal de vencimentos e abonos dos funcionários;

d) Organizar os processos respeitantes a abono de família, estatuto trabalhador estudante, subsídios e abonos complementares e ADSE;

e) Tratar e controlar os processos relativos a trabalho extraordinário;

f) Elaborar listas de antiguidade;

g) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respectivo gozo de licenças;

h) Promover a verificação de faltas nos termos da lei;

i) Assegurar a emissão de cartões de identificação dos funcionários dos SMTUC;

j) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

k) Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades;

l) Gerir o processo de elaboração do mapa de férias anual e acompanhar a sua execução.

Artigo 7.º

Divisão de Serviços Comerciais

1 - À Divisão de Serviços Comerciais (DSC) compete, em termos genéricos, promover a divulgação do sistema de transportes colectivos urbanos de Coimbra e de todos os serviços prestados e elaborar o plano anual de marketing dos SMTUC, promovendo para o efeito a avaliação de ideias, a realização de estudos preliminares, a afinação de modelos e testes sobre o mercado.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Proporcionar um conjunto de actividades de âmbito geral, no sentido de divulgar o tipo e características do serviço prestado pelos SMTUC;

b) Promover a actividade dos SMTUC junto das populações, motivando-as para a utilização do mesmo;

c) Criar meios de recolha de opinião do público, relativamente ao seu grau de satisfação, quanto à actividade dos SMTUC, no sentido de corrigir eventuais desvios;

d) Disponibilizar aos munícipes toda a informação e apoio necessários à utilização dos transportes públicos, assegurando o seu adequado atendimento;

e) Elaborar estudos tendentes à racionalização e ordenamento do estacionamento, com criação de novas zonas;

f) Sempre que necessário, coligir todos os elementos necessários para a entidade competente apresentar e ou contactar com a comunicação social;

g) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;

h) Analisar a concorrência, em termos de quota de mercado e de aceitação de serviços;

i) Estudar as tendências que influenciarão a procura provável dos serviços;

j) Identificar os clientes e as necessidades de mercado;

k) Promover o conhecimento científico do mercado e do consumidor;

l) Promover a indispensável concertação com os restantes serviços - especialmente com a DSP - no sentido de serem disponibilizados todos os meios necessários e imprescindíveis à prestação, implementação, criação e apresentação ao público dos serviços prestados.

3 - Na dependência e sob orientação e coordenação do chefe de divisão funcionam as seguintes unidades instrumentais e de apoio técnico-administrativo:

a) Serviço Comercial e de Promoção (SCP);

b) Serviço de Relações Públicas (SRP),

com as seguintes competências específicas:

3.1 - Serviço Comercial e de Promoção (SCP):

a) Divulgar, sob orientação e autorização da Divisão de Serviços Comerciais, todas as acções traçadas pela Administração, que de algum modo possam reflectir-se na necessidade de esclarecimento do público em geral;

b) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, de forma concertada com a divisão;

c) Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;

d) Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social e utentes, em sequência das intervenções da Direcção e Administração;

e) Defender a imagem e os interesses dos SMTUC, sempre que necessário;

f) Providenciar no sentido de manter nos postos do exterior dos SMTUC toda a documentação e informação necessária ao utente;

g) Propor e colaborar nas campanhas de sensibilização que forem levadas a efeito junto do público em geral;

h) Analisar e actualizar as formas de prestação do serviço e os métodos e procedimentos a adoptar, realizando estudos de todos os tipos, relacionados com a organização e a prestação dos serviços de transporte;

i) Providenciar no sentido de manter actualizada toda a informação disponível ao público;

j) Promover e colaborar na organização de encontros com a comunicação social para divulgação de novos equipamentos colocados à disposição do público;

k) Promover a edição de publicações de carácter informativo que visem a promoção e divulgação dos SMTUC;

l) Promover o estudo e a implementação de medidas de actuação que visem a melhoria da imagem dos serviços no exterior;

m) Orientar a sua actividade de forma a assegurar a cooperação dos trabalhadores, fornecedores, clientes, poderes públicos e público em geral;

n) Promover o bom relacionamento entre a empresa e o público e determinar quais as iniciativas, as políticas e processos que podem conduzir a uma melhor compreensão do público;

o) Promover a elaboração de estudos comerciais e estatísticos;

p) Assegurar a gestão da publicidade e a promoção dos serviços e de novos produtos;

q) Formular programas e orçamentos anuais de marketing.

3.2 - Serviço de Relações Públicas (SRP):

a) Organizar visitas aos SMTUC e promover o acompanhamento das entidades visitantes;

b) Assegurar o adequado atendimento dos utentes;

c) Colaborar na organização de cerimónias protocolares;

d) Efectuar toda a recepção do pessoal admitido;

e) Manter actualizado o manual de acolhimento;

f) Efectuar a recepção dos visitantes que fujam à rotina do dia-a-dia;

g) Receber reclamações e sugestões dos utentes e respectivo encaminhamento;

h) Relativamente às reclamações e sugestões acima indicadas e encaminhamento para os sectores a que dizem respeito, colaborará, sempre que estes o entendam, na elaboração da resposta final ao utente;

i) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para os SMTUC;

j) Superintender o serviço de telefones.

Artigo 8.º

Gabinete de Gestão da Qualidade

1 - Ao Gabinete de Gestão da Qualidade (GGQ) compete em termos genéricos gerir, dinamizar e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com o objectivo de adequar o mesmo aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas, mantendo a sua adequabilidade e actualização face aos normativos aplicáveis.

2 - Em termos específicos compete-lhe, designadamente:

a) Elaborar relatórios da qualidade relativos à revisão pela gestão do SGQ e promover reuniões periódicas para a sua análise;

b) Participar na definição da política e objectivos da Qualidade;

c) Dinamizar e organizar a preparação do Manual da Qualidade e de todos os Procedimentos do SGQ;

d) Coordenar as actividades da Qualidade;

e) Coordenar a documentação, registos e fluxos de informação do SGQ;

f) Dinamizar a implementação e a melhoria contínua do SGQ propondo acções de melhoria no domínio da Gestão da Qualidade;

g) Dinamizar e desenvolver programas de acções preventivas e correctivas que evitem, tratem e previnam a ocorrência de não conformidades;

h) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular da satisfação dos clientes e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

i) Participar na calendarização e definição do tipo de auditorias internas e acompanhar os processos de auditoria interna e externa;

j) Assegurar a ligação externa em assuntos relacionados com o SGQ, nomeadamente com a Entidade Certificadora;

k) Dinamizar a comunicação interna nos aspectos relevantes do SGQ;

l) Identificar necessidades de formação e propor acções de formação na área da Qualidade;

m) Interpretar normas, regulamentos e procedimentos da Qualidade.

Artigo 9.º

Manutenção das Comissões de Serviço

Os titulares dos cargos de Chefe de Divisão em exercício mantêm as respectivas comissões de serviço, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na sua redacção actual, aplicável por força do disposto no artigo 9.º-C do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que procede à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Coimbra, 6 de Dezembro de 2010. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

204033551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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