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Aviso 25916/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 25916/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de um encarregado geral operacional, da carreira de assistente operacional

Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações legais introduzidas, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 02/12/2010 da Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), conforme delegação de competências publicadas no DR, 2.ª série, n.º 193, de 4 de Outubro de 2010 (Despacho 15120) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de encarregado geral operacional, da carreira geral de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos SASUTAD.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as devidas alterações legais, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/200, de 31 de Julho, Lei 59/2000, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

5 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com os SASUTAD, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho de funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, consistindo designadamente em funções de coordenação dos encarregados operacionais e dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, nomeadamente, relatórios das actividades e das ocorrências. Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas dos seguintes requisitos:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

c) Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e

b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal dos SASUTAD, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

Métodos de selecção: Excepcionalmente, e atenta a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado face às necessidades funcionais referenciadas no ponto 6 e o previsível número elevado de candidaturas, a fim de dar resposta, em tempo útil, às solicitações do serviço para que é aberto o procedimento, será utilizado um único método de selecção obrigatório, ou seja, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos (cf. o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 2 do art.6.º da Portaria 83-A/2009).

a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão ser considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente; Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Assim, este método incidirá sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções.

b) A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das técnicas necessárias ao exercício da função, não sendo de aplicar aos candidatos que se encontrem numa das situações referidas no anterior, excepto se os mesmos tiverem optado pela utilização deste método de selecção. (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

8 - Valoração do método de selecção: O método de selecção será valorado da seguinte forma:

a) A Avaliação Curricular: A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP * 2 + AD * 2) / 6

I) HA - Habilitação Académica, certificada pelas entidades competentes;

II) FP - Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

III) EP - Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

IV) AD - Avaliação de Desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) A Prova de conhecimentos: É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta e terá uma duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Para preparação da prova, aconselha-se a seguinte documentação, relativa a cada tema:

I. Relação Jurídica de emprego público (Lei sobre os Vínculos Carreiras e Remunerações) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectiva legislação conexa, nomeadamente, o Sistema de Avaliação de Desempenho (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

II. Legislação e regulamentação sobre a acção social no ensino superior (Dec. Lei 129/93 de 22.04);

III. Domínio da Temática do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) nomeadamente, sobre origem, princípios, princípios de higiene e leitura de planos de higienização;

IV. Métodos e técnicas de cozinha industrial e de alimentação saudável (com perguntas de cultura geral).

9 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Eng.º Antero Manuel Carvalho Gonçalves - Coordenador do Núcleo de Planeamento e Controle;

1.º Vogal efectiva: Dr.ª Isabel Cristina Clemente Pimenta - Coordenadora do Núcleo Administrativo e Financeiro;

2.º Vogal efectivo: Dr. Joaquim Pereira - Coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Marília Pureza Pinto - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Dina Pires - Técnica Superior.

9.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva.

10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A /2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

13 - Em situações de igualdade de valoração, sendo observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SASUTAD e disponibilizada na página electrónica da UTAD em www.sasutad.pt.

15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas à Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica dos SASUTAD em www.sasutad.pt, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social da UTAD - Rua Diogo Dias Ferreira, Apartado 154, 5001-910 Vila Real, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 09H às 12.30H e das 14H às 17.30H.

16 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum Vitæ detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e desde que data, excepto no caso de candidatos trabalhadores dos SASUTAD, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea.

f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes aos SASUTAD ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de Emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura a incapacidade e o tipo de deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica dos SASUTAD.

20 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 03 de Dezembro de 2010. - A Administradora, Elsa Justino.

204026926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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