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Aviso 25827/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do Dr. Paulo Alexandre Rama Teixeira para o cargo de chefe de divisão Financeira da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 25827/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18.11.2010, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, no seguimento da proposta apresentada em 09.11.2010 pelo júri do procedimento concursal para cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Financeira, aberto por aviso 1347/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20.01.2010 e na BEP sob aviso OE2011001/0435, nomeio em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Paulo Alexandre Rama Teixeira, Dr. para o cargo de Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

De acordo com o n.º 10, do artigo 21.º da citada legislação, a seguir se publica o currículo académico e profissional do nomeado.

Nota Curricular

Nome: Paulo Alexandre Rama Teixeira

Data de Nascimento: 30 de Setembro de 1962

Habilitações Académicas: Licenciatura em Gestão de Empresas

Pós-graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais

Experiência Profissional:

Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho (em regime de substituição), desde 05/01/2010

Responsável pela área financeira (incluindo os serviços de Contabilidade, Aprovisionamento, Património Municipal e Tesouraria)

Responsável da área financeira da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 20/06/2000 - 04/01/2010

Técnico Superior de Contabilidade Principal, Março de 2008

Técnico Superior de Contabilidade de 1.ª Classe, Junho de 2004

Técnico Superior de Contabilidade de 2.ª Classe, Junho de 1998

Técnico Superior de Contabilidade Estagiário, Março de 1997

Segundo Oficial, Novembro de 1995

Terceiro Oficial, Dezembro de 1989

Coordenação da divisão conforme a sua estrutura orgânica:

Colaborar na proposta de orçamento e das grandes opções do plano, em como nas modificações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras.

Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento.

Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações, mantendo permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento.

Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas.

Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz de execução orçamental.

Elaborar relatórios financeiros de acompanhamento da execução do orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamentos.

Outras Funções:

Participação no júri de diversos processos de recrutamento e selecção de recursos humanos da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Orientador de estágios curriculares/profissionais da área de Contabilidade.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 18.11.2010.

Paços do Município de Montemor-o-Velho, 23 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

304020364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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