Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25785/2010, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Serviço Integrado das Bibliotecas da U.C. (DRH04-10-521)

Texto do documento

Aviso 25785/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 10/10/2010, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 26 de Abril de 2007), se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Serviço Integrado das Bibliotecas da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização das seguintes tarefas: funções de coordenação, de grau superior de complexidade na área de serviços comuns de bibliotecas da Universidade de Coimbra, aplicando as orientações definidas para o Serviço de modo a dar garantias do seu bom funcionamento no plano técnico.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura ou equivalente e posse de curso de especialização em Ciências Documentais.

6 - Requisitos preferenciais: Experiência comprovada mínima de cinco anos de direcção ou de coordenação de actividades de serviço de bibliotecas, experiência comprovada como formador em matérias relacionadas com gestão de bibliotecas, experiência comprovada de participação ou de gestão de projectos de desenvolvimento de bibliotecas, formação e ou experiência comprovada mínima de cinco anos na gestão técnica de bibliotecas, experiência em gestão e formação de recursos humanos, competências para aplicar as orientações definidas para o serviço, espírito de iniciativa, capacidade para aplicar e incentivar a aplicação de novas tecnologias e capacidade para participar e para liderar grupos de trabalho.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o recrutamento far-se-á apenas de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-521). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o presente recrutamento tem carácter urgente, tendo em conta a natureza das funções a desempenhar e o cumprimento dos objectivos anteriormente determinados. Assim foi determinado por Despacho Reitoral datado de 10 de Agosto do corrente ano, a utilização de apenas um método de selecção obrigatório, avaliação curricular, complementado por um método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, ambos de carácter eliminatório, sendo o primeiro aplicado a todos os candidatos admitidos, e o segundo aplicado unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 3 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

Neste contexto, o Júri deliberou, para cada um dos métodos de selecção a utilizar, considerar os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação a seguir indicados, bem como a grelha classificativa e de valorização final.

A - A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final e a Entrevista Profissional de Selecção uma ponderação de 30 %, ambos expressos numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte expressão:

CF = 0,70 * AC + 0,30 * EPS

na qual:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

B - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeito de realização da Avaliação Curricular utilizar-se-á a expressão indicada a seguir, função ponderada dos quatro Parâmetros atrás referidos: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD):

AC = ((4 x HA) + (4 x FP) + (10 x EP) + (2x AD))/20

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

A avaliação de cada um destes quatro parâmetros será feita da seguinte forma:

B1 - Habilitações Académicas:

As Habilitações Académicas serão ponderadas da seguinte forma:

Mestrado ou Doutoramento na área das Ciências Documentais - 20 pontos;

Pós-graduação na área das Ciências Documentais - 18 pontos;

Mestrado Integrado ou Licenciatura pré-bolonha na área das Ciências Documentais - 15 pontos;

Licenciatura pós-bolonha na área das Ciências Documentais - 12 pontos.

B2 - Formação Profissional:

Na avaliação do parâmetro formação profissional considerar-se-á as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, e será avaliada segundo duas perspectivas: a formação específica referente às áreas de actividade indicadas na identificação e caracterização do posto de trabalho (Formação Profissional Específica) e outra de Formação Profissional Geral. A formação nas áreas de actividade indicadas na identificação e caracterização do posto de trabalho terá, para a avaliação global do parâmetro Formação Profissional, um peso duplo da Formação Profissional Geral, de acordo com a seguinte expressão:

FP = ((2 x FPE) + (1 x FPG))/3

em que:

FP = Formação Profissional;

FPE = Formação Profissional Específica;

FPG = Formação Profissional Geral;

B2.1 - Formação Profissional Específica:

Cursos até 50 horas - 12 pontos;

Cursos de 51 a 100 horas - 14 pontos;

Cursos de 101 a 150 horas - 16 pontos;

Cursos de 151 a 200 horas - 18 pontos;

Cursos de + de 200 horas - 20 pontos.

B2.2 - Formação Profissional Geral:

Cursos até 50 horas - 12 pontos;

Cursos de 51 a 100 horas - 14 pontos;

Cursos de 101 a 150 horas - 16 pontos;

Cursos de 151 a 200 horas - 18 pontos;

Cursos de + de 200 horas - 20 pontos.

B3 - Experiência profissional:

A avaliação da experiência profissional incidirá sobre a experiencia do candidato na execução de actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de concurso, tendo em conta o seu grau de complexidade, nomeadamente nas áreas de direcção ou de coordenação de actividades de bibliotecas, de gestão e de formação de recursos humanos em matérias de gestão de bibliotecas e de gestão de projectos de desenvolvimento de bibliotecas.

Para a determinação deste factor será tida em conta a informação disponibilizada no Currículo apresentado pelos candidatos, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

B4 - Avaliação de Desempenho:

Na avaliação de desempenho será considerada a média dos últimos três anos, através da sua expressão quantitativa convertida numa escala de 0 a 20 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho, a fórmula a considerar será:

AC = ((1 x HA) + (2 x FP) + (3 x EP))/6

Tendo HA, FP, EP e AC o conteúdo e critérios de avaliação referidos nos pontos anteriores.

C - Entrevista profissional - Através da Entrevista Profissional pretende-se analisar e ponderar o desempenho do candidato em relação aos seguintes parâmetros de avaliação:

Capacidade de expressão e fluência verbal, em português e inglês;

Motivação e interesse;

Qualidade da experiência profissional;

Interesse pela valorização e actualização profissional.

Os parâmetros serão valorizados de zero a vinte pontos, de acordo com as seguintes menções qualitativas e quantitativas, sendo a classificação na entrevista a média aritmética das pontuações obtidas em cada um dos 4 parâmetros:

Elevado ... 20 pontos;

Bom ... 16 pontos;

Suficiente ... 12 pontos;

Reduzido ... 8 pontos;

Insuficiente ... ... 4 pontos.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Professor Doutor Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Director do Serviço Integrado das Bibliotecas da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. António Eugénio Coelho e Maia do Amaral, Director Adjunto da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, Director Adjunto da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Noémia Maria Heleno Martins Canas, Directora Técnica da Biblioteca das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Leonor Morais de Marinho Dias, técnica superior da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

11 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

30-11-2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

204014613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda