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Declaração DD2409, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 45/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que define o conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para fixação na periferia de pessoal da função pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 29, suplemento, de 3 de Fevereiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 45/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «2 - São revogados os n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro» deve ler-se «2 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-M/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas a abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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