Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 45/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «2 - São revogados os n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro» deve ler-se «2 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.