Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, por despacho ministerial de 9 de Novembro de 1983 e acordo de 26 do mesmo mês:
(ver documento original)
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1983. - O Director, Francisco Clemente.