Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau
Chefe de Divisão de Produção Agrícola e Pescas
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 12-02-2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão de Produção Agrícola e Pescas, unidade orgânica flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, criada pelo Despacho 9753/2007, de 30-03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28-05, com as alterações introduzidas pelo Despacho 31109/2008, de 16-09, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3-12, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direcções regionais de agricultura e pescas estabelecidas pela Portaria 219-Q/2007, de 28-02.
2 - Publicitação - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página electrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, num jornal de expansão nacional.
3 - Prazo de Validade - O concurso termina com o preenchimento do cargo.
4 - Legislação aplicável:
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;
Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área de actuação - A prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 9753/2007, de 30-03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas através do Despacho 31109/2008, de 16-09, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3-12.
6 - Requisitos legais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
6.1 - Perfil - Pretende-se que o candidato detenha licenciatura em Engenharia Agrícola, seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover preferencialmente, nos seguintes domínios:
Culturas arvenses
Culturas permanentes
Pescas
7 - Vencimento - (euro) 2.613,84
Suplemento mensal - (euro) 195,36
8 - Conteúdo funcional - Competências constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 9753/2007, de 30-03 com alterações introduzidas pelo Despacho 31109/2008, de 16-09.
9 - Local de trabalho - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Av. Engº Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira Évora.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida Engº Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83 - 7002-553 Évora, no horário normal de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, estado civil, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF, residência, código postal, e-mail e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao Código da Oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.
Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços, actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração em número de horas;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública assim como a avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Declaração das funções que desempenha, emitida pelo serviço;
d) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;
e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
g) Fotocópia do NIF;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10.2 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção a utilizar - Avaliação curricular e entrevista pública de selecção.
11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
11.2 - Na entrevista pública de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Composição do júri - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o júri tem a seguinte constituição:
Engº José Eduardo Palma Guerreiro da Lança, Director Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Alentejo, que preside;
Engº José Carlos Tomás, Chefe de Divisão de Apoio à Produção Agrícola da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
Professor João Manuel Mota Barroso, Professor Associado do Departamento de Fitotecnia da Universidade de Évora.
13 - Por determinação do Despacho-conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Évora, 8 de Novembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.
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