Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25597/2010, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/147/2010

Texto do documento

Aviso 25597/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/147/2010.

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que pelo Despacho 1398/2009, de 20 de Outubro, do Secretário de Estado da Administração Pública, pelo Despacho 27/09, de 6 de Novembro, do Ministro de Estado e das Finanças e por deliberação de 18 de Agosto de 2010, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho vago, na carreira e categoria de técnico superior, constante do mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para reforço de áreas determinantes para o ISS, I. P.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:

1 - Posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, a afectar ao Gabinete de Gestão da Informação dos Serviços Centrais do Instituto.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Definição de requisitos para o desenvolvimento de novos temas SESS-WEB (Sistema Estatístico da Segurança Social - datamarts) ou para a manutenção evolutiva dos existentes, articulando para o efeito com as áreas de negócio do Instituto e com o Gabinete de Planeamento;

Apoio aos utilizadores do Instituto na obtenção de dados disponíveis no SISS (Sistema de Informação da Segurança Social) ou noutros repositórios de dados, nomeadamente o SESS-WEB;

Desenvolvimento, em articulação com o Instituto de Informática, I. P., de novos relatórios para disponibilização no SESS-WEB;

Assegurar a gestão de projectos de novos temas SESS-WEB.

4 - Local de trabalho: Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Segurança Social, I. P., após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura na área de Tecnologias.

7.1 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção, os seguintes factores:

Formação de base em Sistemas e Tecnologias de Informação;

Formação específica/ experiência profissional em sistemas de suporte à decisão, datawarehouse/ datamarts e ferramentas OLAP;

Formação específica/ experiência profissional em gestão de projectos e equipas.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I.P idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P. (www.seg-social.pt - "Organismos do Sector" - "ISS, I. P." -"Procedimentos Concursais DRH" - "Formulários, Documentação e Legislação") e remetidas por correio registado e com aviso de recepção, com a indicação no envelope "Referência DRH/TS/147/2010", ao cuidado ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope com a indicação exterior "Referência DRH/TS/147/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.3 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

10.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea - no caso dos candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer - no caso dos candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público;

Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo europeu.

10.5 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

Atendendo à extrema urgência no preenchimentos do posto de trabalho, determina-se que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplique como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

11.1.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

11.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta, incidirá sobre conteúdos técnicos de natureza genérica e específica, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e será constituída por:

a) Trinta (30) perguntas de escolha múltipla, valoradas da seguinte forma:

Por cada resposta certa, 0,5 valores;

Por cada resposta errada, menos 0,5 valores;

Por cada não resposta, menos 0,25 valores.

b) Duas (2) perguntas de desenvolvimento, valoradas de 0 a 2,5 valores.

11.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Legislação:

Lei de Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro

Temas:

Informação e Gestão de Informação

Bases de Dados e SQL

Business Intelligence (Geral, Data Warehouse/Data Marts e OLAP)

Data Mining

11.1.4 - Bibliografia aconselhada:

Zorrinho, Carlos. Gestão da Informação. Editorial Presença: Biblioteca de Gestão Moderna, 1991.

Cortes, Bruno. Sistemas de Suporte à Decisão. FCA, 2005.

Santos, Maribel Yasmina e Ramos, Isabel. Business Intelligence. FCA, 2006.

Inmon, William. Building the Data Warehouse, 4th edition. Wiley, 2005.

11.2 - A prova de conhecimentos será complementada com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

11.2.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, e terá em conta os seguintes factores:

Abertura à aprendizagem e inovação (AAI);

Comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal (CCRI);

Proactividade/Dinamismo (PD);

Capacidade de trabalho em equipa (CTE);

Capacidade de planeamento e organização (CPO);

Capacidade de coordenação (CC);

Experiência profissional em funções relacionadas com Sistemas de Suporte à Decisão e Gestão de Projectos e Equipas (EP)

11.2.2 - Por cada entrevista, que terá a duração de trinta (30) minutos, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

11.2.3 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica;

11.2.4 - A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório anterior, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0.70 x PC) + (0.30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

13 - Os candidatos aprovados no método de selecção prova de conhecimentos são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em procedimentos concursais em que o número de postos trabalho a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

20 - Reservas de recrutamento: os presentes procedimentos concursais regem-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O Júri será o seguinte:

Presidente

Maria José Ferreira

1.º Vogal Efectivo), que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Carlos Manuel Baptista Santos Pereira

2.º Vogal Efectivo

Ana Isabel Morgado Carvalho

1.º Vogal Suplente

Aurora Marina Paula Ferreira Teixeira

2.º Vogal Suplente

Maria Natália Veloso da Veiga Gomes Lopes Nogal

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

23-11-2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

204014516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda