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Portaria 1003/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de COR do TCOR PSI 033971-H, Paulo Manuel Baptista da Mota Marques

Texto do documento

Portaria 1003/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 Jun., com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 Ago., por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 254.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais PSI

Coronel:

TCOR PSI Q 033971-H, Paulo Manuel Baptista da Mota Marques, CPSIFA

Ocupa vaga em aberto prevista no Despacho do CEMFA n.º 68/2010, de 27 de Setembro.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 Abr. 2010

É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 Out.

Alfragide, 27de Setembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, em exercício de funções, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, TGEN/PILAV.

204019344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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