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Aviso 25562/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25562/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional e de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Água Retorta.

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, DE 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Água Retorta, de 29 de Outubro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional e de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme se segue:

Processo A - Carreira e Categoria de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho (de apoio administrativo)

Processo B - Carreira e Categoria de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho (área administrativa)

2 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Água Retorta.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções em conformidade com os conteúdos funcionais definidos no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelecido no mapa de pessoal aprovado. De acordo com o disposto no artigo 43.º da referida lei, o trabalhador fica igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 07 de Setembro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Níveis habilitacionais exigidos:

Processo A - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, a que corresponde o grau de complexidade 1.

Processo B - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua Direita n.º 10-A, 9650-018 Água Retorta, das 13h às 17h, sendo emitido recibo da data de entrega; ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 32 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida nas alíneas a) e b) do n.º 1 art. 53 LVCR, são utilizados os métodos de selecção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

12 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou, profissional, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

12.1 - Ao Processo A, aplica-se a prova de conhecimentos sob a forma oral, com duração máxima de 30 minutos, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.

12.2 - Ao Processo B, aplica-se a prova de conhecimentos sob a forma oral, com duração máxima de 30 minutos, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.

12.3 - Legislação aplicável às provas de conhecimentos será a seguinte:

Processo A - Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro (Pocal); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Processo B - Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro (Pocal); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP).

13 - Na prova de conhecimentos oral (PC) e na avaliação psicológica bem como, na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas (média aritmética entre as duas provas).

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = (PC + AP) : 2

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova de conhecimentos, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9.5 valores.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Daniel Cardoso Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Povoação.

Vogais efectivos: Teresa Maria Pacheco Resendes Junipero, Assistente Técnica da Câmara Municipal da Povoação que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos e Graciete de Fátima Chaves Cosme Câmara, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Povoação.

Vogais suplentes: Helena Maria de Deus Amaral Ferreira, Secretária da Junta de Freguesia de Povoação e Gualberto Costa Rita, Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira Quente.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19 do PC, o presente Aviso é publicado por afixação nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

26 de Novembro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Sandra Cabral Agostinho Carreiro.

304005363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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