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Despacho (extracto) 18155/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributária I da Direcção de Finanças de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18155/2010

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária I (DIT) da Direcção de Finanças de Setúbal, encontra-se vago desde 1 de Setembro de 2010, por aposentação do anterior titular, pelo que se torna necessário prover este cargo, ainda que, em regime de substituição.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) e nos termos e com os fundamentos constantes da Proposta de 27 de Outubro de 2010 do Director de Finanças de Setúbal (a qual faz parte integrante do presente despacho), nomeio, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Inspecção Tributária I (DIT) da Direcção de Finanças de Setúbal a técnica economista assessora, Francisca Maria Leal Guiomar Palmeira, com efeitos a 1 de Setembro de 2010.

28 de Outubro de 2010. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

204012378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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