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Declaração DD2398, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 140/84, do Ministério do Equipamento Social, que fixa o valor unitário por metro quadrado do preço da construção a que se refere o nº 3 do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 55, de 5 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria 140/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, alínea b), onde se lê «V(índice 1) = Ax (0,5 x C x 22000$00),» deve ler-se «V(índice 1) = Ax (0,05 x C x 22000$00),».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-05 - Portaria 140/84 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa, para vigorar no ano civil de 1984, o valor unitário por metro quadrado do preço da construção a que se refere o nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 31/82, de 1 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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