Resolução do Conselho de Ministros
Para salvaguardar os interesses da Companhia de Seguros O Alentejo, agora nacionalizada, e os da economia nacional em geral, torna-se imprescindível a intervenção do Estado na administração da Efico - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A. R. L.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1975, resolveu:
a) Nomear os seguintes administradores para a referida empresa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro:
Dr. António José Ferreira Leitão;
Dr. Luís Mota Costa Pereira;
José Louçada Coelho.
b) Determinar, por aplicação analógica do artigo 8.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, o congelamento das contas bancárias e a proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis e imóveis pertencentes às seguintes pessoas:
Vasco João Scozolla Taborda Ferreira;
Helena Maria Correia de Sá Taborda Ferreira;
António Macieira Coelho.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.