1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação da Câmara de 169 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de três postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira geral de assistente operacional da categoria de assistente operacional (cantoneiros de limpeza).
2 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra -se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Celorico de Basto, em www.mun-celoricodebasto.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto e área do Concelho.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recurso, com a seguinte caracterização: Desenvolvimento de todas e quaisquer actividades propostas pelo serviço.
6 - Perfil de competências - o candidato deverá ser capaz de executar as funções e actividades seguintes:
Proceder à remoção de lixos e equiparados;
Procede à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas;
Procede à lavagem das vias públicas;
Procede à remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisito geral de admissão - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão também candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
9 - Requisitos específicos - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Escolaridade Mínima Obrigatória e possuidores de documento de habilitação profissional reconhecida pela Direcção-Geral de Energia com técnico responsável por execução de instalação eléctrica de serviço particular.
10 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Gestão e Finanças, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Documento a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Celorico de Basto. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
13 - Métodos de selecção: O presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo que se aplicam os métodos de selecção prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) ou avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EPC) previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e como método facultativo, entrevista profissional de selecção (EPS), prevista na alínea a), n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a ordenação final (OF) resultará das seguintes fórmulas finais:
OF = ((40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS))/100
OF = ((30 % x AC) + (40 % x EAC) + (30 % x EPS))/100
A prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Código do Procedimento Administrativo.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A, de 22 de Fevereiro, em que:
AC = (2HA + FP + 6EP + AD)/10
AC = (2HA + FP + 6EP)/9
O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar,
Nas habilitações literárias (HA):
Escolaridade mínima obrigatória - 10 Valores;
12.º Ano - 14 Valores;
Licenciatura - 18 Valores;
Mestrado - 20 Valores.
Na formação profissional (FP):
Sem formação - 0 Valores;
Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 Valores;
Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 40 horas - 16 Valores;
Com duração superior a 40 horas - 20 Valores.
A experiência profissional (EP):
Sem experiência na área de actividade - 0 Valores;
Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de actividade - 10 Valores;
Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de actividade - 12 Valores;
Superior a 2 anos e inferior a 3 anos de experiência na área de actividade - 16 Valores;
Igual ou superior a 3 anos de experiência na área de actividade - 20 Valores.
A avaliação do desempenho (AD):
(ver documento original)
A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes factores:
Responsabilidade na execução de tarefas (RET);
Capacidade de iniciativa (CI);
Interesse e motivação pessoal (IMP);
Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT).
A classificação destes factores far-se-á de acordo com a seguinte grelha:
(ver documento original)
O resultado da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4
14 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
A entrevista profissional de selecção será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos - 40 %
b) Avaliação psicológica - 30 %
c) Avaliação curricular - 30 %
d) Entrevista de avaliação de competências - 40 %
e) Entrevista profissional de selecção - 30 %
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - Composição do júri:
Presidente do Júri - O Director de Departamento, Arq. Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho;
Vogais efectivos - O Director de Departamento, António Pedro Pinto Sousa Teixeira e a Chefe de Divisão, Eng.ª Maria Teresa Duarte Henriques Canais Seco.
Vogais suplentes - A Chefe de Divisão, Gilberta Lopes da Silva Andrade e a Técnica Superior, Maria Cristina Teixeira Ramos.
16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Celorico de Basto, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.
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