Portaria 1036/2000
de 27 de Outubro
Pela Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, alterada pela Portaria 156/90, de 23 de Fevereiro, a qual foi corrigida pela Portaria 151/2000, de 15 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias a zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, com uma área de 1934,5750 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Marvão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, e as águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Beirã, município de Marvão, com uma área de 145,8250 ha, e na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com uma área de 190,3750 ha, perfazendo uma área total de 336,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2000.
(ver planta no documento original)