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Aviso 25136/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Contratos do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 25136/2010

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, publicita-se na sequência do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro a lista dos docentes que celebraram Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o ano lectivo 2009/2010:

(ver documento original)

Ervedal da Beira, 24 de Novembro de 2010. - O Director, Prof. Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.

203996544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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