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Despacho 18029/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos universitários da Academia da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 18029/2010

O Despacho 26754/2009, de 12 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro, registou a adequação dos cursos de licenciatura ministrados na Academia da Força Aérea aos actuais ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Assim, e nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, e no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugados com o disposto na Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro, bem como no n.º 6 do citado Despacho 26754/2009, de 12 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Proceda-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos do Ensino Universitário da Academia da Força Aérea a seguir indicados, que constam dos anexos A a E ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

a) Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Administração Aeronáutica;

b) Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Engenharia de Aeródromos;

c) Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Engenharia de Aeronáutica;

d) Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Engenharia Electrotécnica;

e) Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Piloto Aviador;

2 - Os planos de estudo referidos no número anterior encontram-se estruturados de forma a assegurar a educação integral do aluno nos domínios da formação académica, científica, técnica, social e humanística, em simultâneo com a formação militar, comportamental e física, o treino e a actividade militar adequados ao objectivo de cada curso.

3 - O disposto no presente Despacho aplica-se aos cursos concluídos a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

17 de Novembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

ANEXO A

Curso de Aeronáutica Militar, especialidade de Administração Aeronáutica

Parte I

Estrutura curricular e planos de estudo do Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Administração Aeronáutica

(registado com o número R/B-AD - 110/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia da Força Aérea.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Administração Aeronáutica.

4 - Grau ou Diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Aeronáutica Militar, especialidade de Administração Aeronáutica:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos do Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Administração Aeronáutica.

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação militar e educação física, de acordo como seguinte quadro:

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

ANEXO B

Curso de Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia de Aeródromos

Parte I

Estrutura curricular e planos de estudo do Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Engenharia de Aeródromos

(registado com o número R/B-AD - 111/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia da Força Aérea.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia de Aeródromos.

4 - Grau ou Diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia de Aeródromos:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

O aluno deve optar por 31,5 créditos dos 88,5 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

10 - Plano de Estudos do Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia de Aeródromos.

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação militar e educação física, de acordo como seguinte quadro:

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

ANEXO C

Curso de Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia de Aeronáutica

Parte I

Estrutura curricular e planos de estudo do Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Engenharia Aeronáutica

(registado com o número R/B-AD - 112/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia da Força Aérea.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Aeronáutica.

4 - Grau ou Diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Aeroespacial

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Aeronáutica:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

O aluno deve optar por 12 créditos dos 24 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

10 - Plano de Estudos do Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Aeronáutica.

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação militar e educação física, de acordo como seguinte quadro:

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

ANEXO D

Curso de Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Electrotécnica

Parte I

Estrutura curricular e planos de estudo do Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Engenharia Electrotécnica

(registado com o número R/B-AD - 113/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia da Força Aérea.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Electrotécnica.

4 - Grau ou Diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Electrotécnica e Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramos de Aviónica, Energia e Sistemas, Sistemas Electrónicos e Computadores, Telecomunicações e Electrónica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Electrotécnica:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

Ramo de Aviónica

(ver documento original)

O aluno deve optar por 18 créditos dos 36 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

QUADRO N.º 2

Ramo de Energia e Sistemas

(ver documento original)

O aluno deve optar por 24 créditos dos 78 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

QUADRO N.º 3

(Ramo de Sistemas Electrónicos e Computadores)

(ver documento original)

O aluno deve optar por 24 créditos dos 48 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

QUADRO N.º 4

Ramo de Telecomunicações e Electrónica

(ver documento original)

O aluno deve optar por 18 créditos dos 60 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

10 - Plano de Estudos do Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Engenharia Electrotécnica.

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 5

Ramos: Aviónica; Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 6

Ramos: Aviónica; Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 7

Ramos: Aviónica; Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 8

Ramos: Aviónica; Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 9

Ramo Aviónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Ramos Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 11

Ramo Aviónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Ramos Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 13

Ramo Aviónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Ramo Sistemas Electrónicos e Computadores; Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 15

Ramo Aviónica

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 16

Ramo Sistemas Electrónicos e Computadores

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

Ramo Telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas)

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 18

Ramo Aviónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 19

Ramo Sistemas Electrónicos e Computadores

(ver documento original)

QUADRO N.º 20

Ramo Telecomunicações e Electrónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 21

Ramo Energia e Sistemas

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 22

(Ramo Aviónica)

(ver documento original)

QUADRO N.º 23

Ramo Sistemas Electrónicos e Computadores

(ver documento original)

QUADRO N.º 24

Ramo Telecomunicações e Electrónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 25

Ramo Energia e Sistemas

(ver documento original)

6.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 26

Ramo Aviónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 27

Ramo Sistemas Electrónicos e Computadores

(ver documento original)

QUADRO N.º 28

Ramo Telecomunicações e Electrónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 29

Ramo Energia e Sistemas

(ver documento original)

6.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 30

Ramo: Aviónica; Sistemas Electrónicos e Computadores; telecomunicações e Electrónica; Energia e Sistemas

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação militar e educação física, de acordo como seguinte quadro.

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

ANEXO E

Curso de Aeronáutica Militar, especialidade de Piloto Aviador

Parte I

Estrutura curricular e planos de estudo do Mestrado Integrado em Aeronáutica Militar, na especialidade de Piloto Aviador

(registado com o número R/B-AD - 114/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia da Força Aérea.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Piloto Aviador.

4 - Grau ou Diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Pilotagem Aeronáutica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330ECTS.

7 - Duração normal do curso: 11 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Aeronáutica Militar, especialidade de Piloto Aviador:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

O aluno deve optar por 9 créditos dos 63 optativos, de modo a obter um total de 360 no final do Curso

10 - Plano de Estudos do Mestrado em Aeronáutica Militar, especialidade de Piloto Aviador.

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação militar e educação física, de acordo como seguinte quadro.

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

203966574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1099/2009 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea conferem o grau de licenciado e de mestre.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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