1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelas Leis n.º 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, de 31 de Dezembro, torna-se público que por despacho de 2 de Novembro de 2010, do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, conforme delegação de competências publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 (Despacho 1693), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau Director dos Serviços de Informática dos SASUC.
2 - Área de actuação do cargo a prover - Atento ao artigo 27 do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, n.º 50, 2.ª série, de 12 de Março de 2010, conjugado com o previsto no n.º 8 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, à Direcção dos Serviços de Informática compete avaliar em estreita colaboração com a Administração as necessidades de informação e oportunidades para as tecnologias de informação no desenvolvimento permanente dos Serviços; propor a aquisição e desenvolvimento, dos sistemas e infra-estruturas tecnológicos; assegurar a gestão operacional dos sistemas e infra-estruturas tecnológicos; participar no planeamento e controle de projectos informáticos; participar nos estudos técnico financeiros com vista à aquisição de hardware, software e serviços de manutenção e actualização; elaborar, gerir e controlar os contratos referentes a toda a infra-estrutura informática instalada e às soluções aplicacionais; desenvolver internamente aplicações à medida das necessidades, sempre que possível e quando sejam economicamente vantajosas; propor soluções de evolução da infra-estrutura de suporte tecnológico dos sistemas e redes de comunicação e elaborar propostas de aquisição de sistemas aplicacionais e de equipamentos, em função das necessidades e garantindo a integração dos sistemas de informação e software aplicacional; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, bem como à sua salvaguarda e recuperação; implementar e garantir políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer ao nível dos sistemas de informação; prestar apoio aos utilizadores, com vista ao seu melhor desempenho e à maior rentabilidade dos recursos disponíveis; gerir a instalação e configuração do hardware e software; assegurar o plano de manutenção dos equipamentos e o cumprimento das normas de segurança física e lógica; gerir o parque informático, assegurando a inventariação, localização e estado de conservação/actualização de todos os equipamentos; assegurar a gestão técnica das bases de dados instaladas; gerir e controlar as versões de software de base e aplicacional em produção; promover as acções de formação necessárias, com vista à melhor utilização dos recursos informáticos; assegurar o funcionamento e elevados níveis de disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações; gerir o site dos SASUC na sua componente técnica e respectivas interfaces; participar no planeamento e na elaboração do relatório de actividades.
3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 artigo 20 Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pele Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2009, 11 de Setembro (RCTFP), com as necessárias adaptações aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos:
a) Ser trabalhador nomeado ou possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação, organização, dinamização e controlo;
b) Possuir Licenciatura;
c) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil pretendido - O candidato deverá obrigatoriamente possuir:
a) Licenciatura em Engenharia Electrotécnica (Opção de correntes fracas);
b) Experiência profissional no âmbito da área específica das funções a desempenhar, descritas no ponto 2 do presente aviso.
5 - Local e condições de trabalho - Na Direcção dos Serviços de Informática dos SASUC, sita na Rua Guilherme Moreira, n.º 12 em COIMBRA. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.
6 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista pública.
7 - Critérios de avaliação e ponderação - Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos.
8 - Formalização e prazo das candidaturas - As candidaturas, deverão, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, ser remetidas, através de requerimento dirigido ao Administrador dos SASUC, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Guilherme Moreira, n.º 12 em Coimbra ou entregues presencialmente na referida, no horário normal de expediente.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: Nome; data de nascimento; Bilhete de identidade ou Cartão Cidadão (Número, data e serviço de identificação que o emitiu); Residência (morada completa, código postal e n.º de telefone); Habilitações Literárias; Categoria, serviço e local onde desempenha funções; Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do NIF;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional complementar;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, do qual constem a natureza do vínculo à administração pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;
e) A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico, bem como todas aquelas que em termos da respectiva instrução do processo não estejam completas (preenchimento incorrecto do formulário).
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelas Leis n.º 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, de 31 de Dezembro
10 - Composição do Júri:
Presidente: Lic. Jorge Gouveia Monteiro, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.
1.º Vogal efectivo: Lic. José Domingos Pires Marques, Director dos Serviços Administrativos, Financeiros, Planeamento e Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.
2.º Vogal efectivo: Lic. Maria Elisa Bicudo Decq Motta, Directora dos Serviços de Bolsas e Alojamentos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.
1.º Vogal suplente: Lic. Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro, Administradora Adjunta da Universidade de Coimbra.
2.º Vogal Suplente: Lic. Ricardo António Vieira da Veiga Ferrão, Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra.
11 - Nos termos do disposto nos n.os 1e 2 do artigo 21da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelas Leis n.º 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, de 31 de Dezembro, o aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, no dia útil seguinte ao da presente publicação e em órgão de imprensa de expansão nacional, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.
12 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 de Novembro de 2010 - O Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, Jorge Gouveia Monteiro.
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