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Aviso 25077/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados - carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional (canalização), para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25077/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados - carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional (canalização), para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 05 de Novembro 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, previsto no mapa de pessoal e não ocupado, na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o Departamento de Serviços Técnicos - Sector Operação de Redes de Água e Saneamento.

1 - Nos termos da Informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público no que respeita ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo sido ainda sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Caracterização genérica do posto de trabalho - conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (grau de complexidade 1) e notas ao mapa de pessoal destes Serviços para o Sector de Operação de Redes de Água e Saneamento: funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação; substituir o encarregado geral nas suas ausências e impedimentos. Todas as funções atrás referidas são desempenhadas tendo por base o conhecimento e experiência especificados no ponto 5.3.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Castelo Branco.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos, mencionados no 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, nos termos da lei.

5.2.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Factores preferenciais:

Experiência de coordenação/orientação de equipas, no âmbito da construção de infra-estruturas de redes de abastecimento de água, de drenagem residual e respectivos ramais, sumidouros e outros órgãos inerentes às mesmas, bem como experiência de trabalho com todo o equipamento e material necessário às actividades acima descritas, incluindo o relacionado com a segurança, higiene e saúde no trabalho; experiência de planificação de trabalho diário de equipa na área para que é aberto o presente procedimento.

6 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais referidos no n.º 5.1 até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Os candidatos deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, sob pena de exclusão do presente procedimento, bem como deter os requisitos até ao termo do prazo para entrega das candidaturas fixado no presente aviso.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º da Lei no. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos e na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra emissão de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 r/c 6000-083 Castelo Branco.

10.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constantes do n.º.1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.

10.2 - Documentos a apresentar: Os candidaturas deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos,

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, onde constem a habilitação académica e as funções que exerce e que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui na área para que é aberto o presente procedimento, com indicação das datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia de toda a documentação comprovativa da formação profissional mencionado no curriculum relacionada com as competências necessárias ao exercício da função;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que são titulares, o órgão ou serviço onde exercem funções, a descrição da actividade e funções que executam e respectivas datas, nível e posição remuneratória em que se encontram e a avaliação de desempenho detida no último período, não superior a três anos.

10.3 - Os candidatos já detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com os Serviços Municipalizados de Castelo Branco ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, mencionar esse facto no requerimento.

10.4 - Não é permitida a entrega de quaisquer documentos por via electrónica.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - Face à urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração de 5 de Novembro de 2010, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão adoptados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas (experiência profissional) e avaliação de desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 3 EP + AD)/6

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

11.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza prática, versando sobre os conhecimentos mencionados no ponto 5.3 deste aviso e terá a duração de 2 horas.

11.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente para o método de selecção obrigatório e para o método de selecção facultativo.

12 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do Júri.

14.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página electrónica (www.sm-castelobranco.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O projecto de lista unitária final de ordenação dos candidatos será notificado aos interessados de acordo e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede dos Serviços Municipalizados e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

21 - Composição do júri:

Presidente: Maria José Barata Baptista, Administradora.

Vogais efectivos:

1.º João Andrade Carvalho, Director de Departamento de Serviços Técnicos, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Nuno Manuel Querido Maricato, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Mendes Carvalho, Técnica Superior;

2.º Paula Alexandra Riscado Marujo Oliveira, Técnica Superior.

22 - Período experimental - conforme alínea c) do artigo 76.º do RCTFP.

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. É obrigatório que estes candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, conforme estabelecido no diploma supramencionado, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência indicada.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República;

Por extracto, na página electrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República;

Por extracto em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de tês dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Secretaria dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, 15 de Novembro de 2010. - A Administradora (por subdelegação de competências), Maria José Barata Baptista.

303965115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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