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Aviso 25072/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da junta de freguesia de Conceição

Texto do documento

Aviso 25072/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico na modalidade de contrato a tempo indeterminado.

Torna público que para efeito do disposto do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho da Direcção da Freguesia de Conceição de 02 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Conceição, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Da consulta à DGAEP, constata-se que a entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ainda não se encontra criada.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro tendo em vista o preenchimento previsto no mapa de pessoal da Freguesia da Conceição, na seguinte categoria:

a) Um posto de trabalho de assistente técnico para desempenho da actividade de assistente administrativo na Freguesia da Conceição;

1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso:

a) Assistente Técnico - as funções desenvolvem-se no âmbito da parte administrativa da Junta de Freguesia (atendimento ao público, elaboração de documentos, elaboração de arquivos, tratamento de dados administrativos, serviço de correspondência, efectuar depósitos em instituições bancárias, tratamento informático da área administrativa, toda a actividade relacionada com recenseamentos e questões eleitorais, etc.);

2 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão

Habilitações Literárias exigidas:

a) Assistente Técnico - Possuir o 12.º ano de escolaridade, com a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação profissional.

2.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2.2 - Conforme determina o n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do despacho da direcção da Freguesia de Conceição de 02 de Abril de 2010, tendo em conta os princípios da produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do ponto 2.1, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para os efeitos do previsto do n.º 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: Freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande.

5 - Formalização de candidaturas é efectuada através de preenchimento de formulário de candidatura requerido na secretaria da Junta de Freguesia da Conceição ou através de download da página da edilidade em www.jfconceicao.ifreg.com, devidamente assinado e datado, endereçado ao Presidente da direcção da Junta de Freguesia, referindo, explicitamente, o posto de trabalho ao qual se candidatam e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de Identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Rua São Sebastião, n.º 5, 9600-538, Ribeira Grande, até ao termo do prazo fixado.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6 - Método de selecção e critérios a utilizar: São adoptados os seguintes métodos:

6.1 - Prova de Conhecimentos teóricos (PCT), destina-se a avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de competências técnicas, consideradas necessárias para o exercício da actividade posta a concurso. Terá a forma escrita e duração máxima de 45 minutos, com consulta, sendo a sua valorização expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valorização até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valorização final de 70 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

a) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

b) Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) Constituição da Republica Portuguesa.

6.2 - Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar mediante o recurso a técnicas adequadas as características dos candidatos, tendo em vista determinar a sua actuação às exigências da função, sendo valorizada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 30 %.

7 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos seguintes métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular (AC), que terá uma ponderação desta prova para a valoração final de 70 % e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HÁ), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = EP + HL + FP/3

em que:

EP = Experiência profissional

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

7.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 2 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspectos: Capacidade de Expressão Oral e Fluência Verbal; Capacidade de Relacionamento; Sentido de Responsabilidade e Motivação dos candidatos.

8 - Classificação final (CF), é resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e é expressa de 0 a 20 pontos, e resulta das seguintes fórmulas:

CF = PCT x 70 % + AP x 30 %

Ou

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

9 - Os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores, no método ou fases do método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valorização, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos, no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri para os postos de trabalho a recrutar:

Presidente: Drª Maria de Lurdes Teixeira Moreira Alfinete, Presidente da Freguesia de Matriz.

Vogais efectivos: Gisela de Fátima Pavão Melo Rodrigues, Tesoureira da Freguesia da Conceição), que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Drª Rafaela Cristina Seabra Teixeira, técnica superior do departamento de recursos humanos da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Vogais suplentes: Dr. Victor João Oliveira Couto, membro da Assembleia de Freguesia de Conceição.

Drª Maria de Fátima Arruda Botelho,Técnica superior na Associação de Municípios da Ribeira grande.

11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada com aviso de recepção, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

A realização da audiência dos interessados decorre nos termos do n.º 100 e 101 do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da Freguesia da Conceição e disponibilizada no site da Freguesia, www.jfconceicao.ifreg.com.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas atrás previstas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Freguesia da Conceição, www.jfconceicao.ifreg.com bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional "Jornal de Notícias", por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Freguesia da Conceição negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Ribeira Grande, 22 de Novembro de 2010. - O Presidente da Direcção de Freguesia da Conceição, Mário Miguel Rodrigues Furtado.

303976772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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