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Aviso 24989/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na área funcional de recursos humanos para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Aviso 24989/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior da área funcional de Recursos Humanos, do Mapa de Pessoal Não Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 10 de Novembro de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de Recursos Humanos para o Instituto Politécnico de Viseu.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e legislação complementar.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da afectação do trabalhador, a qualquer uma das demais unidades orgânicas.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções atinentes à carreira e categoria de técnico superior, constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, inseridas no domínio das atribuições na Área de Recursos Humanos da ESTGV e concretizadas, no exercício das seguintes tarefas:

Emissão de informações sobre a temática subjacente ao regime jurídico da função pública;

Organização, manutenção e arquivo de todos os processos individuais de pessoal docente e não docente;

Recolha e tratamento de dados sobre os recursos humanos da Instituição;

Carregamento de dados em aplicações informáticas transversais à Administração Pública com carácter periódico e de acordo com as normas vigentes ou instruções dos serviços responsáveis pelas aplicações;

Controlo de situações contratuais do pessoal docente e não docente;

Desenvolvimento de processos de recrutamento e selecção de trabalhadores;

Colaboração na elaboração do balanço social;

Controlo da assiduidade do pessoal docente e não docente.

6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo de procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, reunidos cumulativamente pelos candidatos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Habilitações literárias: Licenciatura em Recursos Humanos ou do Grupo da Área Temática de Serviços sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.2.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - Em sede de aplicação dos métodos de selecção, serão valorizados e considerados preferenciais, a experiência e conhecimentos comprovados, na área de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, na secção de pessoal deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

O preenchimento incorrecto do formulário determina a exclusão do candidato.

8.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

8.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções em regime de mobilidade interna, da qual constem a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

8.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.

8.7 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.ºº os candidatos excluídos, serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria a concurso e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato):

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função.

9.2. - Para os candidatos que cumulativamente, não sejam titulares da carreira/categoria a concurso ou não se encontrem a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, ou ainda para os que, encontrando-se nas condições previstas no ponto 9.1, tenham exercido a opção de afastar a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, os métodos de selecção são:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica.

9.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular - 70 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %.

9.4 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

9.6. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

9.7 - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.8 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

9.9 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguida dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórico-prática e de realização individual efectuada em suporte de papel, com duração de uma hora e trinta minutos e versa sobre os seguintes temas:

Código de Procedimento Administrativo;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Recrutamento e selecção de pessoal: Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública -Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Balanço Social na Administração Pública: Decreto Lei 190/96, de 9 de Outubro de 1996;

Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/200, de 13 de Março.

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81 de 1 Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;

Estatutos do IPV (Despacho normativo 12-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 27 de Março);

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu Despacho 1614/2010, de 22 de Janeiro;

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 105/2007 de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos).

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Olga Maria de Loureiro Rebelo Guimarães, Directora de Serviços da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Paula Bettencourt Dias da Silva, técnica superior Jurista do IPV.

2.º Vogal - Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior de Recursos Humanos do IPV.

Vogais suplentes:

José Lapa Pessoa Paiva, Técnico Superior da ESTGV.

Ricardo Jorge Susano Rodrigues, Técnico Superior da ESTGV.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Instituto Politécnico de Viseu, em 23 de Novembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203984953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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