Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18003/2010, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes na vice-procuradora-geral da República, licenciada Isabel São Marcos

Texto do documento

Despacho 18003/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, revista e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento Interno da Procuradoria Geral da República (DR., 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002), delego na Vice-Procuradora-Geral da República, Lic. Isabel São Marcos, a competência para apreciar e decidir:

a) Reclamações hierárquicas;

b) Conflitos de competência;

c) Pedidos de aceleração processual;

d) Procedimentos administrativos relativos às competências previstas no artigo 12.º, n.º 2, alíneas f) e l), do EMP.

2 - Nos termos do artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, revista e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em consideração os n.os 2 a 4 da Deliberação 1811/2006, de 29 de Novembro, do Conselho Superior do Ministério Público, (DR., 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006), subdelego na Vice-Procuradora-Geral da República, Lic. Isabel São Marcos, as competências previstas no n.º 1 daquela deliberação.

3 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do CPA, consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências referidas em 1. e 2., desde 18 de Novembro de 2010, até à data da publicação do presente despacho.

Publique-se.

Lisboa, 18 de Novembro de 2010. - O Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.

203979583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda