1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, revista e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento Interno da Procuradoria Geral da República (DR., 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002), delego na Vice-Procuradora-Geral da República, Lic. Isabel São Marcos, a competência para apreciar e decidir:
a) Reclamações hierárquicas;
b) Conflitos de competência;
c) Pedidos de aceleração processual;
d) Procedimentos administrativos relativos às competências previstas no artigo 12.º, n.º 2, alíneas f) e l), do EMP.
2 - Nos termos do artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, revista e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em consideração os n.os 2 a 4 da Deliberação 1811/2006, de 29 de Novembro, do Conselho Superior do Ministério Público, (DR., 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006), subdelego na Vice-Procuradora-Geral da República, Lic. Isabel São Marcos, as competências previstas no n.º 1 daquela deliberação.
3 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do CPA, consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências referidas em 1. e 2., desde 18 de Novembro de 2010, até à data da publicação do presente despacho.
Publique-se.
Lisboa, 18 de Novembro de 2010. - O Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.
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