Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Fernando Guilherme Jesus Oliveira, assistente operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 99/2009 PDI a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 22 Setembro de 2010, deliberou aprovar a Proposta n.º 541/2010 e ratificar o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 19 de Agosto de 2010, que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, lhe aplicou a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Lisboa, 15 de Novembro de 2010. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
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