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Edital 1195/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao Grau de Mestre em Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1195/2010

Mestrado em Cardiopneumologia - Especialidade em Arritmologia

(Edição 2010-2012)

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 15798/2010, de 29 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia na Escola Superior de Tecnologia de Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção-Geral do Ensino superior com o n.º R/A-Cr 172/2010.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho, faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia (MCA), é conferido pelo Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Tecnologia da Saúde, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120 créditos ECTS. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares, nos primeiros dois semestres e uma Tese, Projecto de investigação ou Estágio com Relatório Final, no terceiro e quarto semestres, a que correspondem respectivamente 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Despacho 15798/2010, de 29 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro), constantes como a nexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

4 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição ao curso de mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado em Cardiopneumologia ou equivalente legal;

b) Titulares de licenciaturas em Ciências da Saúde;

c) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas na alínea a), desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em Cardiopneumologia, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

e) Titulares do grau de bacharel em Cardiopneumologia, que sejam simultaneamente detentores de uma licenciatura ou seu equivalente legal, noutra área de conhecimento;

f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTeSC.

5 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no número anterior são seriados e seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura

b) Curriculum académico e científico

c) Curriculum profissional

d) Eventual entrevista

6 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser efectuada em impresso próprio disponível na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC ou em www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo europass;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou cartão de cidadão;

c) Comprovativo de pagamento da Taxa de Candidatura - 50,00(euro) (cinquenta euros).

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso de recepção para: SAC-PGM da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, Apartado 7006, 3046-854 Coimbra; ou por email para sac-pgm@estescoimbra.pt

7 - Os prazos são os seguintes:

Até 22 de Outubro - Candidaturas

27 de Outubro - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

28 a 29 de Outubro - Reclamações

2 de Novembro - Decisão sobre reclamações

16 de Novembro - Afixação da lista de candidatos seriados

17 a 19 de Novembro - Reclamações

22 de Novembro - Afixação da lista definitiva

29 de Novembro a 3 de Dezembro - Matrículas

10 de Dezembro - Inicio do ano lectivo

8 - As candidaturas serão efectuadas tendo em conta os seguintes contingentes:

a) Contingente A - Licenciados em Cardiopneumologia/detentores de currículo relevante - 10 vagas

b) Contingente B - recém-licenciados em Cardiopneumologia na ESTESC (igual ou menor que) 2 anos) - 15 vagas

c) Contingente C - monitores de estágio do curso de Cardiopneumologia da ESTESC - 5 vagas

d) Contingente D - detentores de curso pós graduado em Arritmologia Aplicada - 60 vagas

9 - As vagas não ocupadas nos contingentes B e C, serão preenchidas por candidatos do contingente A

10 - O mestrado só funciona com um número mínimo de 20 alunos.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

12 - O regime de funcionamento é pós-laboral.

13 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida pela avaliação curricular. Para efeitos de desempate, prevalecerá, como primeiro critério discriminador, a melhor nota final de licenciatura, e como segundo critério, o ano de conclusão da licenciatura.

14 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a soma dos seguintes critérios:

Nota final de licenciatura;

Artigos científicos publicados em revistas internacionais (10 pontos cada);

Apresentações orais em congressos internacionais (9 pontos cada);

Artigos científicos publicados em revistas nacionais (8 pontos cada);

Apresentações orais em congressos nacionais (7 pontos cada);

Apresentação de pósteres em congressos internacionais (2 pontos cada);

Apresentação de pósteres em congressos nacionais (0,5 ponto cada);

15 - A pontuação dos itens referidos nos pontos anteriores será convertida numa escala de 0 a 20 valores.

16 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar próprio.

17 - Regime de avaliação de conhecimentos

a) A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de mestrado tem carácter individual e será efectuada segundo as normas de avaliação em vigor na ESTeSC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

b) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

18 - Tramitação do processo referente à dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio

a) A dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio deve ser entregue até ao último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do curso de pós-graduação em Cardiopneumologia - especialização em Arritmologia.

b) O aluno deverá entregar o pedido de realização de provas de mestrado nos serviços académicos de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC, acompanhado de 6 exemplares da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio em papel e de um exemplar em suporte digital.

c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma.

d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.

e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, a reformulação da mesma.

f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio, ou apresentar declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.

g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede-se à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio.

h) Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido no ponto 6, o aluno não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.

i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio profissional deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:

I. Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio;

II. Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio tal como a/o apresentou.

19 - Classificação do grau de mestre ou do curso de pós-graduação

a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

c) Aos alunos que não realizarem a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio final de mestrado, mas que completarem com aproveitamento o curso de pós-graduação, será emitido um certificado de pós-graduação em Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia.

d) A classificação obtida na pós-graduação em em Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades constantes do 1.º ano curricular do curso de mestrado equivalente a 60 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

20 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas, será realizada uma segunda fase de candidatura a decorrer entre 27 de Outubro e 21 de Novembro de 2010.

21 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50(euro)

Taxa de matrícula - 150(euro)

Propina - 1500(euro)/Ano

Coimbra, 20 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra/Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 - Grau: Mestre.

3 - Ciclo de Estudos: Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia.

4 - Área Científica predominante do Curso: Cardiopneumologia.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

7 - Opções, ramos: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Grau de Mestre

Mestrado em Cardiopneumologia - Especialização em Arritmologia

1.º Ano - 1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º e 4.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

20 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203966533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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