Declaração de rectificação 2432/2010
Por ter saído com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010, a p. 55 539, o aviso 22 892/2010, rectifica-se que, no ponto 20, alínea c), onde se lê «CF = (0,60 * PC) + + (0,40 * EPS)» deve ler-se «CF = (0,70 * PC) + (0,30 * EPS)», no ponto 21, alínea c), onde se lê «CF = (0,60 * PC) + (0,40 * EPS)» deve ler-se «CF = (0,70 * PC) + (0,30 * EPS)», no ponto 26, alínea a), onde se lê «Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril.» deve ler-se «Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, e 34/2010, de 2 de Setembro.» e, no ponto 26, alínea e), onde se lê «Lei 58/2008, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar);» deve ler-se «Lei 58/2008, de 9 de Setembro;».
11 de Novembro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
203963196