I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador do Gabinete de Inspecção, Inspector Superior licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, as seguintes competências:
a) Propor a realização de inspecções ordinárias ao serviço;
b) Determinar a instauração e instrução de procedimentos disciplinares comuns e nomear os respectivos instrutores;
c) Instaurar processos de averiguações e nomear os respectivos averiguantes;
d) Ordenar a instauração de procedimentos disciplinares especiais sobre a forma de inquérito e nomear os respectivos instrutores;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal que desempenha funções no Gabinete de Inspecção;
f) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares no âmbito de processos que corram os seus termos pelo Gabinete de Inspecção.
II - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Outubro de 2010 pelo licenciado referido no ponto I que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
Oeiras, 2 de Novembro de 2010. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.
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