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Aviso 24399-A/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais internos de acesso geral para provimento de três lugares de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 24399-A/2010

Procedimentos concursais internos de acesso geral para provimento de três lugares de fiscal municipal

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º.2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por meu despacho, de 15 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais internos de acesso geral, da carreira de fiscal municipal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, para as seguintes categorias:

Procedimento A - 2 lugares fiscal municipal especialista;

Procedimento B - 1 lugar de fiscal principal.

2 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - O constante no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.

3 - Aos presentes procedimentos concursais, são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º.44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Os procedimentos concursais visam exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

5 - O local de trabalho: Município da Guarda.

6 - Posicionamento remuneratório: Os lugares a prover serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Condições de admissão:

7.1 - Para o Procedimento A - serão condições de admissão deter pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos de Bom, conforme dispõe a alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Para o procedimento B - serão condições de admissão deter pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme dispõe a alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º.412-A/98, de 30 de Dezembro

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG - Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o Município da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do respectivo currículo, datado e assinado. Os candidatos não pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 5 anos.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

9 - A selecção dos candidatos será feita por intermédio avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - Para a avaliação curricular é adoptada a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

AC = HL + EP + FP + CS/4

em que:

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado e será classificada através dos seguintes factores de classificados:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; capacidade de expressão e comunicação; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A publicitação da relação de candidatos e os resultados obtidos, serão afixados no placard dos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara Municipal da Guarda: www.mun-guarda.pt.

12 - O júri dos Procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo: Delfim José Dias da Silva, Director de Departamento de Planeamento e Urbanismo do Município da Guarda;

2.º Vogal efectivo: Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Joaquim Luís da Costa Gomes, Chefe de Divisão Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal suplente - Fernando Jorge Duarte Lopes, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal da Guarda.

13 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho da Guarda, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303973134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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