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Aviso 24377/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um de assistente operacional, categoria de encarregado operacional (sector de alojamento), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24377/2010

Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional - encarregado operacional (sector de alojamento), em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, de 16 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional (Sector de Alojamento) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para a categoria de Encarregado Operacional (Sector de Alojamento) da carreira geral de Assistente Operacional, para colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3 - O recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do presente posto de trabalho e caduca com a sua ocupação.

5 - Local de trabalho - Serviços de Acção de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, sito em Rua Soeiro Viegas, n.º 6, na Cidade da Guarda.

6 - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (Encarregado Operacional) constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, no Sector de Alojamento dos Serviços de Acção Social do IPG.

7 - Remuneração - 1.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.

8 - Habilitações literárias exigidas - é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966;

6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981.

9 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, apresentadas pessoalmente ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado.

11 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda, dever apresentar, para apreciação do seu mérito.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 7.1. do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Aos candidatos que exerçam funções no IPG não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

16 - Métodos de selecção: considerando a urgência deste procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho identificado no n.º 1 do presente aviso, reconhecida por despacho do Presidente do IPG, de 16 de Novembro de 2010, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e ao abrigo do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção obrigatório o referido na alínea a) do n.º 2 - Avaliação Curricular (AC) na referência do sobredito artigo 53.º

17 - Será aplicado como método facultativo, a realização de uma Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC x 60 % + EPS x 40 %

sendo:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

19 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade e o nível de desempenho neles alcançado. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação literária devidamente certificada; a formação profissional; a experiência profissional e a avaliação de desempenho do último período avaliado, no que respeita a funções exercidas na mesma área profissional.

21 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1 x HL) + (1 x FP) + (3 x EP) + (1 x AD)/6

em que:

HL = Habitação Literária

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

A HL será valorada da seguinte forma:

Com escolaridade obrigatória - 19 valores

Com outra habilitação literária superior - 20 valores

A FP, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, será valorada da seguinte forma:

Cursos ou acções com duração inferior a 3 dias: 1 valor

Cursos ou acções com duração mínima de 3 dias e até 8 dias: 2 valores

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

A EP com incidência na execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas será valorada da seguinte forma:

Por cada mês completo de exercício efectivo de funções que se insiram na área da actividade para que o presente procedimento foi aberto: 2 valores;

Por cada mês completo de exercício efectivo de funções que não se insiram na área da actividade para que o presente procedimento foi aberto: 0,5 valores;

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

A AD para efeitos do presente procedimento e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:

Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:

AD = UAD x 20/5

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular

UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos

Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:

AD = UAD x 20/10

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular

UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos.

22 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

24 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, são adoptados os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Composição do júri:

Presidente: António José Martins Afonso, Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria Celeste Lucas Pereira, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda;

2.º Vogal Efectivo: Elsa Maria Gonçalves Vieira Henriques, Encarregada Operacional dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Alda Maria da Silva Amaral, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda;

2.º Vogal Suplente: Ana Elisa Teixeira Dias Pires, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final do método, desde que as solicitem.

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

29 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do dia, hora e local de realização, nos termos do disposto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no artigo 30.º, n.º 3 do mesmo diploma legal.

32 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º do diploma legal citado, para realização da audiência de interessados.

33 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda e disponibilizada na sua página electrónica (www.ipg.pt/sas).

34 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

35 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda (www.ipg.pt/sas), e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

17 de Novembro de 2010. - O Administrador, António José Martins Afonso.

203954634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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