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Edital 1184/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Edital 1184/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra-identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico - área de apoio aos órgãos de gestão e secretariado, devido ao acréscimo de trabalho resultante da necessidade de realização de actividades no sector de apoio às actividades da Escola, nos domínios da gestão e processamento de documentos, e do secretariado e assessoria técnica e administrativa dos órgãos de gestão. O assistente técnico desenvolverá as seguintes actividades:

a) Gerir os contactos públicos dos órgãos de gestão;

b) Secretariar sempre que necessário os órgãos de gestão;

c) Produzir, transmitir, avaliar, controlar e arquivar documentos em fase corrente e intermédia;

d) Gerir o ciclo de vida dos documentos e proceder ao seu armazenamento permanente ou temporário;

e) Proceder à recepção, classificação e registo de toda a correspondência oficial recebida e expedida, dos documentos de circulação interna e executar os demais actos;

f) Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;

g) Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:

Um contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, para fazer face ao aumento excepcional da actividade do serviço, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, de 19.10.2009, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos: Ser detentor de experiência profissional na área de Secretariado de apoio aos Órgãos de Gestão em Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico Público.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado por Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada, das 09.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae, devidamente assinado, e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae, que possam relevar para apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e), do ponto 7, do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15 - Método de selecção facultativo ou complementar nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações obtidas nos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), e Experiência Profissional (EP), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula AC = 0,30 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP).

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

18 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Ana Maria da Conceição Ferreira, Vice-Presidente da ESTeSC.

1.º Vogal Efectivo: João Maria Leitão Montezuma de Carvalho, Técnico Superior da ESTeSC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Joana Margarida de Sousa Pereira Ramos, Assistente Técnico da ESTeSC.

1.º Vogal Suplente: Rosa Maria Marques das Neves, Coordenador Técnico da ESTeSC.

2.º Vogal Suplente: Fernanda Maria de Jesus Simões, Assistente Técnico da ESTeSC.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica.

29 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

30 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

15 de Novembro de 2010. - O Presidente, Jorge Manuel dos Santos Conde.

203947977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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