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Edital 1183/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Edital 1183/2010

Mestrado em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial

(Edição 2010-2012)

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 13635/2010, de 11 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de Agosto), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção - Geral do Ensino Superior com o número R/A -Cr 104/2010;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial, é conferido pelo Instituto Politécnico de Coimbra através da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120 créditos (ECTS). Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares, no primeiro ano e uma dissertação/trabalho de projecto/estágio profissional, no segundo ano, com uma correspondência de 60 ECTS ano.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Despacho 13635/2010, de 11 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de Agosto), e como anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

4 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição ao curso de mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública ou equivalente legal;

b) Titulares de licenciaturas em Ciências da Saúde;

c) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas na alínea a), desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

e) Titulares do grau de bacharel em Análises Clínicas e Saúde Pública, que sejam simultaneamente detentores de uma licenciatura ou seu equivalente legal, noutra área de conhecimento;

f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTeSC.

5 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no número anterior são seriados e seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum académico e científico;

c) Curriculum profissional;

d) Eventual entrevista.

6 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser efectuada em impresso próprio disponível na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC ou em www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo europass;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou cartão de cidadão;

c) Comprovativo de pagamento da Taxa de Candidatura - (euro) 50,00 (cinquenta euros).

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso de recepção para: SAC-PGM da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, Apartado 7006, 3046-854 Coimbra; ou por email para sac-pgm@estescoimbra.pt

7 - Os prazos são os seguintes:

Até 22 de Outubro - Candidaturas

27 de Outubro - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

28 a 29 de Outubro - Reclamações

2 de Novembro - Decisão sobre reclamações

16 de Novembro - Afixação da lista de candidatos seriados

17 a 19 de Novembro - Reclamações

22 de Novembro - Afixação da lista definitiva

29 de Novembro a 3 de Dezembro - Matrículas

10 de Dezembro - Inicio do ano lectivo

8 - As vagas serão distribuídas pelos seguintes contingentes:

a) Contingente A - Licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública/detentores de currículo relevante - 12 vagas

b) Contingente B - recém-licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública, com preferência pela ESTeSC ((igual ou menor que)2 anos) - 10 vagas

c) Contingente C - outras licenciaturas - 3 vagas

d) Contingente D - monitores de estágio do curso de Análises Clínicas e Saúde Pública da ESTeSC - 5 vagas

e) Contingente E - detentores do curso de pós-graduação em Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial - 32 vagas

9 - As vagas não ocupadas na distribuição acima prevista, serão preenchidas por candidatos não colocados, respeitada a ordem alfabética dos contingentes.

10 - O mestrado só funciona com um número mínimo de 20 alunos.

11 - O regime de funcionamento é pós-laboral.

12 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

13 - A pontuação dos itens referidos nos pontos anteriores será convertida numa escala de 0 a 20 valores.

14 - O curso de mestrado desenvolve-se segundo calendário escolar próprio.

15 - Concretização da dissertação/trabalho de projecto/estágio profissional:

a) Durante o 2.º ano do ciclo de estudos realizar-se-á uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados e normas definidas pela comissão científica do curso de mestrado.

b) O acesso à inscrição na unidade curricular de dissertação/trabalho de projecto/estágio profissional está sujeita à obtenção de uma nota mínima de 14 (catorze) valores no curso de pós-graduação em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial.

16 - Regime de avaliação de conhecimentos:

a) A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de mestrado tem carácter individual e será efectuada segundo as normas de avaliação em vigor na ESTeSC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

b) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

17 - Orientação da dissertação/trabalho de projecto/estágio profissional:

a) A elaboração da dissertação ou trabalho de projecto e a realização do estágio será orientada por um professor, ou investigador doutorado de outro estabelecimento de ensino superior, ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSC, sob proposta da Comissão Científica do curso de mestrado.

b) A orientação da elaboração da dissertação/trabalho de projecto/estágio pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer com orientadores nacionais quer com estrangeiros, um dos quais será sempre afecto à ESTeSC, docente do Departamento de Análises Clínicas e Saúde Pública.

c) A proposta de nomeação do orientador da dissertação/trabalho de projecto original/estágio profissional deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando, do orientador e do co-orientador propostos sobre a temática a desenvolver e uma breve descrição do trabalho a realizar. Esta proposta deverá ser submetida ao Conselho Técnico-Científico da ESTeSC até ao final do 1.º ano curricular.

18 - Tramitação do processo referente à dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio:

a) A dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio deve ser entregue até ao último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do curso de pós-graduação em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial.

b) O aluno deverá entregar o pedido de realização de provas de mestrado nos serviços académicos de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC, acompanhado de 6 exemplares da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio em papel e de um exemplar em suporte digital.

c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma.

d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.

e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, a reformulação da mesma.

f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio, ou apresentar declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.

g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede-se à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio.

h) Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido na alínea f), o aluno não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.

i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio profissional deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:

i) Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio;

ii) Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio tal como a/o apresentou.

19 - Classificação do grau de mestre ou do curso de pós-graduação:

a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

c) Aos alunos que não realizarem a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio final de mestrado, mas que completarem com aproveitamento o curso de pós-graduação, será emitido um certificado de pós-graduação em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial.

d) A classificação obtida na pós-graduação em Análises Clínicas e Saúde Pública - Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades constantes do 1.º ano curricular do curso de mestrado equivalente a 60 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

20 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas, será realizada uma segunda fase de candidatura a decorrer entre 27 de Outubro e 21 de Novembro de 2010.

21 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - (euro) 50;

Taxa de matrícula - (euro) 150;

Propina - (euro) 1750/Ano.

ANEXO

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos do mestrado em Análises Clínicas e Saúde Pública

Especialização de Hematologia e Imunologia Clínico-Laboratorial

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

15 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203947669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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