Delegação de competências
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delego no Administrador dos Serviços de Acção Social, Dr. Jorge Manuel Gonçalves Pessoa de Oliveira, a competência para solicitar a emissão de certificados digitais qualificados em nome dos trabalhadores dos Serviços de Acção Social.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelo Administrador dos Serviços de Acção Social no âmbito dos poderes agora delegados, desde a data da respectiva tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.
Coimbra, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
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