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Despacho 17615/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Alteração das horas de contacto do anexo ao despacho n.º 12167/2009, de 20 de Maio, referente ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 17615/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado através do Despacho 12167/2009, de 20 Maio (Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 20 de Maio) procedendo-se, em anexo, à sua republicação.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Junho de 2010

15 de Novembro de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança

2 - Unidade orgânica: - Escola Superior de Educação

3 - Grau: - Mestre

4 - Especialidade: - Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: - 60

6 - Duração normal do ciclo de estudos: - 2 Semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Grau de Mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

203946283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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