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Declaração DD2370, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 28/84, do Ministério da Justiça, que altera o regime em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 17, de 20 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 28/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê «quantia entre 1000$00 e 1000000$00» deve ler-se «quantia entre 1000$00 e 100000$00».

No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «usadas para alimentação humanas;» deve ler-se «usadas para alimentação humana;».

No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê «ou a prestar serviços» deve ler-se «ou prestar serviços».

No artigo 74.º, n.º 2, onde se lê «2 - A apresentação pode ter sempre lugar» deve ler-se «2 - A apreensão pode ter sempre lugar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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