Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 28/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê «quantia entre 1000$00 e 1000000$00» deve ler-se «quantia entre 1000$00 e 100000$00».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «usadas para alimentação humanas;» deve ler-se «usadas para alimentação humana;».
No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê «ou a prestar serviços» deve ler-se «ou prestar serviços».
No artigo 74.º, n.º 2, onde se lê «2 - A apresentação pode ter sempre lugar» deve ler-se «2 - A apreensão pode ter sempre lugar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.