Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 7/83/A, publicada no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na rubrica «Comércio externo», no último parágrafo, onde se lê «perto de 2600000 contos, mais quase 50% que no ano anterior.» deve ler-se «cujo valor se aproximou dos 27%, quando no ano anterior foi de 25,7%.».
Na rubrica «Moeda e crédito», no último parágrafo, onde se lê «(letras e livrançaes)» deve ler-se «(letras e livranças)».
Na rubrica «Habitação e protecção civil», onde se lê «Podem ter acesso aos programas de habitação os agregados familiares que auferiram» deve ler-se «Podem ter acesso aos programas de habitação os agregados familiares que auferem».
Na rubrica «Ordenamento físico do território», no quarto parágrafo, onde se lê «dessas intervenções especiais integrando» deve ler-se «dessas intervenções espaciais integrando».
No quadro Dotações globais, Sectores - Resumo, no gráfico vertical, no lado direito, onde se lê «1500» deve ler-se «500».
No quadro Entidades executoras - Desagregação, no n.º 7 - Secretaria Regional do Comércio e Indústria, P 50, onde se lê «53000» deve ler-se «58000».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.