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Decreto 143/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1 587 938 contos, para reforçar verbas para provar a realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado.

Texto do documento

Decreto 143/81
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1587938 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 157616

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 09 «Serviços diversos» ... 2587
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 05 «Publicações e impressos: Serviços de educação» ... 5000
Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros: Serviço de inspecção de navios» ... 1800

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços de administração geral» ... 2000

Receitas de capital
... (Em contos)
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 06 «Reforma Administrativa», artigo 01 «Centro de Informação e Documentação Administrativa» ... 3000

Grupo 07 «Agricultura e Pescas»:
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 817
Artigo 05 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 10000
Artigo 08 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 41000
Grupo 09 «Comércio e Turismo», artigo 01 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 28498

Grupo 13 «Transportes e Comunicações», artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1335620

... 1587938
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento:
17 - Ministério dos Transportes e Comunicações
A observação (5) aposta à dotação do cap. 09, div. 01 C. F. 8.07.0, C. E. 14.00, é alterada para:

Inclui a importância de 4300 contos sujeita a reembolso.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Pimentel - Vítor Pereira Crespo - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-02-03 - DECLARAÇÃO DD2376 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto nº 143/81, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 300 (2º suplemento), de 31 de Dezembro de 1981, que abre, no Ministério das Finanças e do Plano, créditos especiais para reforço de verbas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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