Portaria 48/83
de 17 de Janeiro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Teatro Nacional de D. Maria II 1 lugar de assesor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.