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Aviso 24044/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar para o DIC de Leiria

Texto do documento

Aviso 24044/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado pelos meus despachos de 23 de Setembro e de 27 de Outubro de 2010, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 15 de Maio de 2009 (Despacho 11787/2009), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; n.º 1, alínea b) - ii) e iii) do artigo 21.º e alínea b) do artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista auxiliar previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 275-A/2000 de 09 de Novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que se encontra colocado.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central. (Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e tendo em conta o disposto no artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).

b) Estejam habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho:

Os postos de trabalho a preencher terão lugar no Departamento de Investigação Criminal de Leiria (Quinta dos Maristas - Pousos).

6 - Vencimento e regalias:

O vencimento é fixado nos termos da Tabela n.º 2 e do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Métodos de selecção:

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos:

8.1 - A prova de conhecimentos, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, que a seguir se transcreve, terá carácter eliminatório. Avaliará conhecimentos gerais, revestirá natureza teórica, na forma escrita, e terá a duração máxima de noventa minutos. Será constituída pelos seguintes grupos:

Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;

Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;

Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.

9 - Entrevista profissional de selecção:

9.1 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Apresentação/Urbanidade;

Motivação e interesse para o desempenho da função;

Assertividade;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Capacidade de expressão e fluência verbal.

10 - Critérios de apreciação e ponderação:

Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1 de 03.11.2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

11 - Sistema de classificação:

Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS) / 2

Em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12 - Os candidatos serão nomeados e ficam sujeitos a um período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

13 - Publicitação e informações:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP).

13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

14 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo do Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:

(ver documento original)

14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.

14.3 - Os requerimentos de admissão ao procedimento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;

b) Carta de condução (por fotocópia);

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida, a antiguidade na mesma e na carreira e na função pública;

14.4 - A não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.

14.5 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Política de igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Alberto Damásio Pinto do Carmo, Coordenador de Investigação Criminal;

Vogais efectivos:

José Carlos Sá Teixeira, Coordenador de Investigação Criminal;

Henrique Manuel Pereira Fernandes Palheira, Chefe de Núcleo;

Vogais suplentes:

Maria Raquel de Figueiredo Calado André Rita, Especialista Auxiliar;

Maria do Rosário da Piedade Bernardes Pereira, Especialista Auxiliar.

O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Novembro de 2010. - O Director Nacional Adjunto, Pedro do Carmo.

203936855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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