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Regulamento 846/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento da Porta do Lindoso

Texto do documento

Regulamento 846/2010

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca. Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do C.P.A. (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de "Regulamento da Porta do Lindoso".

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Regulamento da Porta do Lindoso

Preâmbulo

A Porta do Lindoso faz parte do projecto Portas do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG), tendo como objectivos:

Possuir uma linguagem comum com as restantes Portas do PNPG, como instrumento de reconhecimento do território do Parque Nacional na sua totalidade, permitindo o desenvolvimento de temas que se reportam à especificidade da região;

Constituir um mecanismo orientador do visitante para as áreas geográficas circundantes;

Constituir um espaço privilegiado para o desenvolvimento de acções de sensibilização e de formação destinadas aos diferentes públicos nomeadamente nas áreas do Ambiente e do Património.

A Porta do Lindoso é constituída por dois edifícios: O Centro de Recepção e o Castelo do Lindoso.

O Centro de Recepção é composto por: uma área de recepção com exposição temática e meios de divulgação; uma zona de exibição e venda de produtos regionais e um auditório que servirá para o desenvolvimento de acções, privilegiando a educação ambiental, tendo como base os temas água e o granito, o espaço encontra-se dotado de meios multimédia de apoio à execução das acções lá desenvolvidas.

O Castelo do Lindoso é constituído pela Torre de Menagem, Muralha Interna e Externa. Na praça interior encontra-se um edifício que compreende os seguintes espaços: Área de exibição e ou exposição, auditório, espaço para oficina de actividades pedagógicas e um espaço para laboratório de pesquisa e análise. O espaço encontra-se dotado de equipamento multimédia. A Torre de Menagem encontra-se preparada para o acolhimento de exibições temporárias e permanentes

Assim, o presente Regulamento define as regras relativas à organização e gestão da Porta do Lindoso.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e 238, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, e 64.º n.º 7 da lei 169/99 com a redacção dada pela Lei 5-A/2002.

Artigo 2.º

Competência

O Parque Nacional da Peneda Gerês, o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade e a Adere-PG, têm por protocolo assinado com o Município de Ponte da Barca e outros com jurisdição geográfica naquele Parque, uma dinamização partilhada das "Portas do PNPG".

Artigo 3.º

Gestão da Porta do Parque Nacional da Peneda - Gerês de Lindoso

Compete ao Município de Ponte da Barca, por protocolo assinado com o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, a gestão da Porta do Parque Nacional da Peneda - Gerês sita no lugar do Castelo na Freguesia do Lindoso e que compreende os seguintes edifícios: Castelo do Lindoso e Centro de Recepção.

Artigo 4.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se às instalações, ao acesso às diversas actividades desenvolvidas pela "Porta do Lindoso", ao material e equipamentos existentes no espaço.

Artigo 5.º

Centro de Recepção/Acolhimento ao Visitante

1 - O acesso e a informação prestada no Centro de Recepção são gratuitos.

2 - Não obstante a existência de publicações de distribuição gratuita, encontram-se disponíveis para venda um conjunto de obras, de acordo com os preços de venda definidos pela Câmara Municipal.

3 - Os preços referidos no número anterior poderão ser revistos e actualizados sempre que a Câmara Municipal entender oportuno.

4 - O centro de recepção terá o seguinte horário de funcionamento:

a) Janeiro, Fevereiro, Março, Outubro, Novembro e Dezembro: 10h às 12,30h e das 14h às 17h;

b) Abril, Maio, Junho e Setembro: 10h às 18h;

c) Julho e Agosto: 10h às 19h.

O centro de recepção encerrará à segunda-feira

5 - O horário poderá ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver afixando-se o respectivo aviso de alteração.

Artigo 6.º

Castelo do Lindoso

1 - A visita livre ao Castelo do Lindoso está sujeita ao pagamento da taxa de 1.50 (euro) (Um euro e cinquenta cêntimos), por cada visitante.

2 - Os habitantes da Freguesia do Lindoso, mediante apresentação de documento de identificação comprovativo, terão direito a visita livre gratuita.

3 - A visita ao castelo terá duas modalidades: Visita Livre e Visita Guiada.

a) A visita livre poderá ter lugar em qualquer período do horário de funcionamento normal do Castelo;

b) A visita guiada realizar-se-á mediante marcação e nos seguintes horários: 10.30h, 12.00h, 15.00h e 16.30h de Abril a Setembro. De Outubro a Março: 10.30h e 15.00h;

c) A visita guiada realizar-se-á mediante a constituição de grupo (cada grupo não deverá ter menos de 10 pessoas e não poderá exceder as 30), e terá um custo de 50.00 (euro) (Cinquenta euros), por grupo. Para grupos com um número inferior ao atrás estipulado mas com um mínimo de 06 integrantes será cobrado o valor de 3.00(euro) (Três euros), por pessoa.

4 - O Castelo do Lindoso terá o seguinte horário de funcionamento:

a) Janeiro, Fevereiro, Março, Outubro, Novembro e Dezembro: 10h às 12,30h e das 14h às 17h;

b) Abril a Setembro: 10h às 12,30h e das 14h às 18h;

c) O Castelo do Lindoso encerrará à segunda-feira.

5 - O horário poderá ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver afixando-se o respectivo aviso de alteração.

6 - Os visitantes do Castelo serão civilmente responsáveis por todos os danos causados, resultantes de uma utilização abusiva e indevida do monumento e das suas instalações.

Artigo 7.º

Auditório

Condições de utilização

1 - A utilização do Auditório está sujeita ao pagamento do valor de 50,00(euro) (Cinquenta euros) por dia e ou solicitante.

2 - As entidades referidas no artº6.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Ponte da Barca, isentas do pagamento da taxa referida no n.º anterior, mediante requerimento ao órgão executivo do Município.

3 - A utilização do equipamento de projecção e de som presente no Auditório, obedece ao pagamento do valor de 30,00(euro) (Trinta euros), por dia e ou solicitante.

Artigo 8.º

Programas

1 - A frequência dos programas propostos pela Porta do Lindoso está sujeita ao pagamento de taxas, previstas neste regulamento, e apenas serão disponibilizados para grupos médios e grandes (10 a 50 pessoas) e ou para pequenos grupos de 6 a 9 elementos;

2 - As instituições previstas no artigo 6.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais do Município de Ponte da Barca podem, mediante o envio de requerimento, solicitar a isenção do pagamento de taxas.

3 - Os programas disponíveis para apresentação aos grupos são:

a) Programa I: Recepção do Grupo no Auditório, com apresentação sobre o Projecto Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês e contextualização histórico-geográfica Parque Nacional da Peneda Gerês, Projecção de apresentação sobre o PNPG. Este programa contempla no máximo 50 pessoas;

Valor a cobrar: Grupos de 10 até 50 pessoas: 50,00(euro) (Cinquenta euros)

Grupos de 6 a 9 pessoas: 3,00(euro) (Três euros por pessoa)

b) Programa II: Recepção do Grupo no Auditório, com apresentação sobre o Projecto Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês e contextualização histórico-geográfica Parque Nacional da Peneda Gerês, Projecção de apresentação sobre o PNPG, Visita guiada ao Centro, à Eira dos Espigueiros do Lindoso e à Zona de Protecção do Castelo. Os grupos não poderão exceder os 30 elementos;

Valor a cobrar: Grupos de 10 até 30 pessoas: 75,00(euro) (Setenta e cinco euros);

Grupos de 6 a 9 pessoas: 4,50(euro) (Quatro euros e cinquenta cêntimos por pessoa).

c) Programa III: Recepção do Grupo no Auditório, com apresentação sobre o Projecto Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês e contextualização histórico-geográfica Parque Nacional da Peneda Gerês, Projecção de apresentação sobre o PNPG, Visita guiada ao Centro, à Eira dos Espigueiros do Lindoso e ao Castelo do Lindoso. Os grupos não poderão exceder os 30 elementos;

Valor a cobrar: Grupos de 10 até 30 pessoas: 100,00(euro) (Cem euros);

Grupos de 6 a 9 pessoas: 6,00(euro) (Seis euros por pessoa).

d) Programas de Educação Ambiental: encontra-se previsto um programa anual de actividades de educação ambiental a ser desenvolvido na Porta de Lindoso, para a comunidade escolar e outras instituições de ensino. O Valor a cobrar por cada uma dessas actividades será definido caso a caso, sendo que as escolas do concelho de Ponte da Barca não pagam e as dos concelhos que compõem o Parque Nacional da Peneda-Gerês têm um desconto de 50 %. O programa de educação ambiental, está sujeito a alterações no seu conteúdo sem aviso prévio. Não pode exceder grupos de 30 elementos;

Artigo 9.º

Reserva

1 - Para a Visita guiada ao Castelo, Utilização do Auditório e Solicitação dos programas, será necessário:

a) Efectuar reserva, respeitando os seguintes procedimentos:

b) Identificação da Entidade requerente;

c) Nomear uma pessoa responsável e respectivo contacto;

d) Marcar data e horário da visita/evento;

e) Indicar o número de participantes e o seu escalão etário;

f) Indicação do programa pretendido (quando seleccionada esta opção).

2 - No caso de pedido de reserva do auditório, mencionar disponibilização do equipamento de som e projecção.

3 - Após análise do pedido e confirmação do mesmo, os interessados devem proceder ao envio da respectiva confirmação através de correio electrónico, correio postal com aviso de recepção ou telefax.

Artigo 10.º

Prazos para marcação/reserva

O prazo para marcação ou reserva ou confirmação, de actividades ou espaços é flexível uma vez que depende da disponibilidade dos serviços não impedindo a realização de actividades solicitadas na véspera ou no próprio dia.

No entanto são sugeridos os seguintes prazos:

a) Envio de requerimento até ao dia 20 do mês que antecede a data pretendida para a visita ou evento;

b) Envio da respectiva confirmação até ao dia 26 do mês que antecede a data da visita ou evento.

Artigo 11.º

Cedência de documentação

O acesso à documentação gerada e relacionada com os serviços internos da Porta do Lindoso (tratamento de dados, relatórios, estudos, fotografias, etc.), carece de respectiva autorização a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, após o envio de requerimento correspondente.

Artigo 12.º

Disposições finais

A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, estarão no âmbito das competências do Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

11/11/2010. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

203933509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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