A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 142/81, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, para reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Decreto 142/81

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 239968 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... (Em contos) Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 27.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2075 Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 4179 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 03 «Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 150000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Emolumentos pessoais»: «Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal» ...

12000 Artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000

Receitas de capital

... (Em contos) Capítulo 09 «Venda de bens de investimento», grupo 15 «Material de transporte - Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 18000 Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 04 «Instituto Português de Cinema» ...

30000 Grupo 07 «Agricultura e Pescas», artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ...

21714 ... 239968 Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Roberto Artur da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/31/plain-120230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-02-05 - DECLARAÇÃO DD2372 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto 142/81, de 31 de Dezembro de 1981, que abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano para a realização de despesas não previstas no actual Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 142/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda