de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 239968 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos) Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 27.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2075 Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 4179 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 03 «Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 150000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:Artigo 01 «Emolumentos pessoais»: «Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal» ...
12000 Artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000
Receitas de capital
... (Em contos) Capítulo 09 «Venda de bens de investimento», grupo 15 «Material de transporte - Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 18000 Capítulo 15 «Contas de ordem»:Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 04 «Instituto Português de Cinema» ...
30000 Grupo 07 «Agricultura e Pescas», artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ...
21714 ... 239968 Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Roberto Artur da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.